Questão nº 41
Questão de Processo Administrativo Fiscal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 41)
FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaProcesso Administrativo Fiscal
Gabarito: Cver comentário ↓
Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, a fase litigiosa do Processo Administrativo Tributário tem início
- Acom o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por funcionário competente, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.
- Bcom a não apresentação de declaração de informações fiscais, no prazo regulamentar.
- Ccom a apresentação tempestiva da impugnação ao auto de infração. (alternativa correta)
- D30 dias após a ciência da notificação de lançamento e aviso para efetuar o pagamento do imposto e acréscimos legais, ou apresentar defesa.
- Ecom a retenção de mercadorias, documentos ou livros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A fase litigiosa do Processo Administrativo Tributário (PAT) é o momento em que o contribuinte, formalmente, discorda de uma cobrança ou penalidade imposta pela autoridade fiscal, iniciando um "litígio" ou disputa dentro da esfera administrativa.
- (A) Incorreta: Este é o início do processo administrativo fiscal em geral (fiscalização, notificação), mas não necessariamente da fase litigiosa, que pressupõe uma contestação do contribuinte.
- (B) Incorreta: A não apresentação de declaração é uma infração que pode gerar um processo, mas não é o ato que inicia a fase de litígio.
- (C) Correta: A apresentação da impugnação ao auto de infração (ou defesa administrativa) é o ato formal e tempestivo pelo qual o contribuinte contesta a exigência fiscal, inaugurando a fase de disputa (litigiosa) do processo administrativo.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve um prazo para o contribuinte agir. A armadilha da banca aqui é que a fase litigiosa não começa após um período, mas sim com o ato de apresentar a defesa (impugnação) dentro desse período. Se a defesa não for apresentada, o processo se torna definitivo e não há fase litigiosa.
- (E) Incorreta: A retenção de mercadorias, documentos ou livros é uma medida de fiscalização ou garantia, que pode preceder um auto de infração, mas não é o ato que inicia a fase litigiosa do contribuinte.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.