Questão nº 41

Questão de Processo Administrativo Fiscal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 41)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaProcesso Administrativo Fiscal
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, a fase litigiosa do Processo Administrativo Tributário tem início

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A fase litigiosa do Processo Administrativo Tributário (PAT) é o momento em que o contribuinte, formalmente, discorda de uma cobrança ou penalidade imposta pela autoridade fiscal, iniciando um "litígio" ou disputa dentro da esfera administrativa.

  • (A) Incorreta: Este é o início do processo administrativo fiscal em geral (fiscalização, notificação), mas não necessariamente da fase litigiosa, que pressupõe uma contestação do contribuinte.
  • (B) Incorreta: A não apresentação de declaração é uma infração que pode gerar um processo, mas não é o ato que inicia a fase de litígio.
  • (C) Correta: A apresentação da impugnação ao auto de infração (ou defesa administrativa) é o ato formal e tempestivo pelo qual o contribuinte contesta a exigência fiscal, inaugurando a fase de disputa (litigiosa) do processo administrativo.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa descreve um prazo para o contribuinte agir. A armadilha da banca aqui é que a fase litigiosa não começa após um período, mas sim com o ato de apresentar a defesa (impugnação) dentro desse período. Se a defesa não for apresentada, o processo se torna definitivo e não há fase litigiosa.
  • (E) Incorreta: A retenção de mercadorias, documentos ou livros é uma medida de fiscalização ou garantia, que pode preceder um auto de infração, mas não é o ato que inicia a fase litigiosa do contribuinte.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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