Questão nº 11

Questão de Legislação Tributária do Amapá · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos (nº 11)

FCC2022Fiscal da Receita Estadual (FRE)Legislação Tributária do Amapá
Gabarito: Dver comentário ↓

Marina e Alfredo, residentes em Minas Gerais, funcionários da Indústria BH Ltda., localizada em Belo Horizonte/MG, foram ao Amapá, a fim de vender para empresa Amapaense objetos de decoração fabricados pela empresa na qual trabalham. Ao retornarem para Belo Horizonte, levaram consigo, em sua bagagem, vários produtos de origem estrangeira, adquiridos em Macapá/AP.

Com base no Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) oferece incentivos fiscais para promover o desenvolvimento local. Para viajantes que retornam com produtos estrangeiros adquiridos na ALCMS, a legislação equipara o tratamento fiscal ao da Zona Franca de Manaus (ZFM), concedendo isenção de tributos dentro dos limites de valor estabelecidos.

  • (A) Incorreta: A venda de mercadorias nacionais para a ALCMS não tem isenção de ICMS (Art. 3º, § 1º do Decreto 517/1992). O direito ao crédito de ICMS é a regra geral, e o "sem direito ao crédito" torna a alternativa incorreta.
  • (B) Incorreta: O tratamento para produtos estrangeiros em bagagem acompanhada na ALCMS segue o da ZFM (Art. 2º, § 2º, III, do Decreto 517/1992), que prevê isenção total de tributos até um determinado limite, e não uma redução de 75% na base de cálculo do ICMS.
  • (C) Incorreta: Embora a alíquota de 4% possa ser aplicável em certas operações interestaduais (se os produtos tiverem conteúdo de importação superior a 40%) e o crédito de ICMS seja devido, esta alternativa não é a mais completa ou correta em relação aos benefícios específicos da ALCMS para viajantes, que é o foco principal da questão. A "pegadinha" aqui é que, mesmo que a parte do ICMS fosse tecnicamente correta em um cenário específico, a alternativa D aborda um benefício mais direto e específico da legislação da ALCMS para o caso dos viajantes.
  • (D) Correta: O Decreto Federal nº 517/1992, em seu Art. 2º, § 2º, inciso III, estabelece que as mercadorias estrangeiras introduzidas por viajantes na ALCMS seguirão as mesmas normas e condições estabelecidas para a Zona Franca de Manaus, o que inclui a isenção de tributos para a bagagem acompanhada dentro dos limites legais.
  • (E) Incorreta: Assim como a alternativa C, a parte sobre a venda de objetos de decoração não é o ponto principal. Além disso, o momento do crédito de ICMS é geralmente no mesmo período de apuração da aquisição, e não no período seguinte, tornando esta alternativa incorreta.

Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Específicos Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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