Questão nº 44
Questão de Medicina Legal · FCC SEAD-AP 2017 (nº 44)
O legislador utiliza, para a aplicação da imputabilidade, o critério biopsicológico. Para sua correta aplicação, deve se proceder à avaliação do nexo de
- Acausalidade e da capacidade de entendimento e de determinação; e verificada a presença (ou não) do transtorno mental. (alternativa correta)
- Bcausalidade e da capacidade de entendimento e de determinação; e verificada a presença de doenças orgânicas.
- Ccausalidade com a doença e da capacidade de entendimento e de determinação; e verificada a presença (ou não) do delito.
- Dcausalidade com os influenciadores e da capacidade de entendimento e de determinação; e verificada a presença (ou não) de influenciadores para a ocorrência do delito.
- Ecausalidade e da capacidade de entendimento e de determinação; e verificada a ausência de transtorno mental e a presença de doença orgânica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A imputabilidade penal é a capacidade que uma pessoa tem de entender que seu ato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento. O critério biopsicológico avalia essa capacidade considerando tanto o aspecto biológico (a existência de uma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado) quanto o aspecto psicológico (a consequente incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento).
- (A) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o critério biopsicológico. É necessário verificar o nexo de causalidade entre a condição biológica (transtorno mental) e a incapacidade psicológica (de entendimento e de determinação). A avaliação envolve a identificação da presença (ou não) do transtorno mental (aspecto biológico) e, se presente, se ele gerou a incapacidade de entendimento e de determinação (aspecto psicológico).
- (B) Incorreta: A menção a "doenças orgânicas" é muito restritiva. O critério biopsicológico abrange "doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado", que é um conceito mais amplo e não se limita a doenças com substrato orgânico detectável.
- (C) Incorreta: A armadilha da banca está na parte final: "verificada a presença (ou não) do delito". A imputabilidade se refere à capacidade do agente, e não à existência do delito. A existência do delito é um pressuposto da própria análise penal, mas não do critério de imputabilidade do indivíduo. O início da alternativa ("causalidade com a doença e da capacidade de entendimento e de determinação") é parcialmente correto, mas o final a invalida completamente.
- (D) Incorreta: O termo "influenciadores" é muito genérico e vago. O critério legal exige a presença de uma "doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado", e não apenas "influenciadores" de forma ampla.
- (E) Incorreta: Esta alternativa contradiz o critério biopsicológico ao mencionar a "ausência de transtorno mental". Para a inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), é justamente a presença de um transtorno mental (ou desenvolvimento incompleto/retardado) que é relevante, e não sua ausência. Além disso, focar apenas em "doença orgânica" é restritivo, como na alternativa B.
Fonte: FCC SEAD-AP 2017 Perito Médico Legista - Especialização em Psiquiatria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.