Questão nº 43
Questão de Medicina Legal · FCC SEAD-AP 2017 (nº 43)
A imputabilidade é a capacidade de realizar um ato com discernimento pleno. Existem alguns limites e modificadores biopsicossociais da imputabilidade, tais como
- Aemoção, tristeza e cegueira.
- Btristeza, prodigabilidade e riqueza.
- Criqueza, pobreza e tristeza.
- Didade, cegueira e prodigabilidade. (alternativa correta)
- Enível sociocultural, pobreza e emoção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A imputabilidade é a capacidade de uma pessoa entender que o que ela está fazendo é errado e de agir de acordo com esse entendimento. Os modificadores da imputabilidade são fatores biológicos, psicológicos ou sociais que podem alterar essa capacidade, seja diminuindo-a ou, em alguns casos, até excluindo-a.
(A) Incorreta: Emoção e tristeza, por si só, não excluem nem diminuem a imputabilidade penal (Art. 28, I, CP), podendo apenas atenuar a pena em certas circunstâncias. A cegueira é um fator que pode modificar a capacidade, mas a alternativa não é totalmente correta devido aos outros termos.
(B) Incorreta: Tristeza e riqueza não são modificadores da imputabilidade. Prodigalidade é um modificador da capacidade civil, mas a alternativa não é totalmente correta.
(C) Incorreta: Riqueza, pobreza e tristeza não são modificadores da imputabilidade.
(D) Correta: A idade é um modificador fundamental (menores de 18 anos são inimputáveis penalmente). A cegueira é uma deficiência física que pode modificar a capacidade de percepção e interação com o mundo, influenciando o discernimento em certas situações e a capacidade civil. A prodigalidade (gastar dinheiro de forma descontrolada) é um fator psicossocial que leva à interdição civil para gerir bens, ou seja, modifica a capacidade de praticar atos da vida civil, sendo, portanto, um modificador da capacidade de agir com discernimento em um sentido mais amplo.
(E) Incorreta: Nível sociocultural e pobreza não são modificadores da imputabilidade. Emoção não exclui a imputabilidade.
Fonte: FCC SEAD-AP 2017 Perito Médico Legista - Especialização em Psiquiatria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.