Questão nº 62
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 62)
A receita corrente líquida referente ao exercício financeiro de 2024 de um ente municipal totalizou R$ 12.510.000,00. Assim, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo desse ente no referido exercício financeiro apresenta limite
- Ade alerta de R$ 6.755.400,00, sendo que a verificação do cumprimento deste limite deve ser realizada ao final de cada quadrimestre.
- Bde alerta de R$ 6.079.860,00, sendo este limite evidenciado em demonstrativo integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
- Cprudencial de R$ 6.417.630,00, sendo que ao referido Poder Executivo fica vedada a criação de cargo se exceder este limite. (alternativa correta)
- Dglobal de R$ 7.506.000,00, sendo que a verificação do cumprimento deste limite deve ser realizada ao final de cada semestre.
- Eglobal de R$ 7.506.000,00, sendo este limite evidenciado em demonstrativo integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para os gastos com pessoal dos governos (entes), calculados como uma porcentagem da Receita Corrente Líquida (RCL), que é o total de receitas arrecadadas menos algumas deduções. Esses limites servem para controlar os gastos e garantir a saúde financeira do ente.
- RCL do município: R$ 12.510.000,00
- Limite Máximo para o Poder Executivo Municipal: 54% da RCL (Art. 20, III, "b" da LRF)
- 0,54 \times R\ 12.510.000,00 = R$ 6.755.400,00$
- Limite de Alerta para o Poder Executivo: 90% do Limite Máximo (Art. 59, § 1º, II)
- 0,90 \times R\ 6.755.400,00 = R$ 6.079.860,00$
- Limite Prudencial para o Poder Executivo: 95% do Limite Máximo (Art. 22, parágrafo único)
- 0,95 \times R\ 6.755.400,00 = R$ 6.417.630,00$
- Limite Global de Despesa com Pessoal (todos os poderes): 60% da RCL (Art. 19, III)
- 0,60 \times R\ 12.510.000,00 = R$ 7.506.000,00$
(A) Incorreta: O valor de R$ 6.755.400,00 é o limite máximo para o Poder Executivo, e não o limite de alerta. O limite de alerta é R$ 6.079.860,00.
(B) Incorreta: O valor de R$ 6.079.860,00 está correto para o limite de alerta do Poder Executivo. No entanto, embora o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) contenha demonstrativos da despesa com pessoal que mostram a relação com os limites (Art. 52, V, c/c Art. 55, I), a LRF estabelece que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é o documento que detalha e compara explicitamente os limites de despesa com pessoal (Art. 55, I). A armadilha aqui é que, embora o RREO mencione a despesa com pessoal e sua relação com os limites, o RGF é o relatório principal para a gestão e cumprimento desses limites, incluindo os de alerta. Além disso, a alternativa C é mais precisa ao associar um limite (prudencial) a uma consequência direta e explícita da LRF (vedação de criação de cargo), o que a torna a resposta mais completa no contexto das sanções da LRF.
(C) Correta: O valor de R$ 6.417.630,00 corresponde ao limite prudencial para o Poder Executivo (95% do limite máximo de 54% da RCL). De acordo com o Art. 22, parágrafo único, II, da LRF, se a despesa total com pessoal exceder 95% do limite máximo (ou seja, o limite prudencial), fica vedada a criação de cargo, emprego ou função ao Poder ou órgão que incorreu no excesso.
(D) Incorreta: O valor de R$ 7.506.000,00 é o limite global de despesa com pessoal para o município (60% da RCL), não o limite específico do Poder Executivo. Além disso, a verificação do cumprimento dos limites de despesa com pessoal é realizada ao final de cada quadrimestre (Art. 22, caput), e não semestre.
(E) Incorreta: O valor de R$ 7.506.000,00 é o limite global de despesa com pessoal para o município, e a questão se refere ao Poder Executivo.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.