Questão nº 60

Questão de Gestão Pública · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 60)

FCC2025Comum AMCIGestão Pública
Gabarito: Bver comentário ↓

Funcionário público municipal que tenha sido responsabilizado por prejuízos causados à Fazenda Municipal em função de avarias em bem público que estava sob sua guarda no exercício de suas atribuições, de acordo com a disciplina estabelecida pelo Estatuto do Servidor Público de São Paulo (Lei Municipal nº 8.989/1979),

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Um funcionário público que cause prejuízo ao município, seja por querer (dolo) ou por descuido (culpa), é obrigado a reparar o dano. A forma como essa reparação acontece é definida pelo Estatuto do Servidor.

(A) Incorreta: A indenização civil é uma obrigação distinta de eventuais multas ou condenações disciplinares. Não há previsão legal para deduzir uma da outra, pois têm naturezas e finalidades diferentes.
(B) Correta: De acordo com o Art. 197 da Lei Municipal nº 8.989/1979, a indenização de prejuízo causado à Fazenda Municipal poderá ser liquidada mediante desconto em folha de pagamento, em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento ou remuneração. O valor deve ser atualizado e com os acréscimos legais (juros e correção monetária).
(C) Incorreta: Esta alternativa contradiz a previsão legal de parcelamento (Art. 197 da Lei nº 8.989/1979), que visa permitir ao servidor cumprir a obrigação sem comprometer sua subsistência, limitando o desconto a uma fração de seu vencimento. A armadilha aqui é sugerir uma forma de pagamento que, embora possível em outros contextos, não é a regra geral para servidores públicos para evitar onerar excessivamente o devedor.
(D) Incorreta: O Art. 196 da Lei nº 8.989/1979 estabelece que o funcionário é responsável por prejuízos causados por "dolo ou culpa". A alternativa restringe a responsabilidade apenas a dolo, desfalque, apropriação indébita ou falta grave, excluindo a culpa (negligência, imprudência, imperícia), que também gera obrigação de indenizar.
(E) Incorreta: A responsabilidade civil é independente da responsabilidade penal. Um servidor pode ser obrigado a reparar o dano na esfera civil, mesmo que não tenha sido condenado ou sequer processado na esfera criminal, conforme o Art. 198, § 1º, da Lei nº 8.989/1979.

Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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