Questão nº 56
Questão de Gestão Pública · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 56)
Suponha que determinado cidadão tenha solicitado informações a entidade da administração indireta do Município de São Paulo, por intermédio do Sistema de Informações ao Cidadão-SIC, na forma disciplinada pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pelo Decreto Municipal nº 53.623/2012. A informação foi negada sob as seguintes justificativas: I. o interessado não se identificou; II. o interessado não declinou os motivos e fundamentos da solicitação; III. a informação solicitada demandaria trabalhos adicionais de consolidação de dados. De acordo com a disciplina legal e normativa da matéria,
- Aapenas a justificativa II é juridicamente válida para a recusa, devendo o solicitante esclarecer se a informação será para fins jornalísticos, de pesquisa ou de caráter acadêmico ou científico.
- Bapenas a justificativa III é válida, eis que as informações que devem ser obrigatoriamente fornecidas são apenas aquelas disponíveis no órgão ou entidade e que não demandem análise ou consolidação.
- Capenas as justificativas II e III são juridicamente válidas, sendo vedadas exigências de identificação do interessado e assegurado o anonimato para fins de solicitação de informações via SIC.
- Das justificativas I e III constituem razões legítimas para a recusa, porém não a justificativa II, eis que descabe exigência de apresentação dos motivos determinantes do pedido de informação. (alternativa correta)
- Eapenas a justificativa I é válida, eis que é vedado o anonimato para fins de obtenção de informações, não cabendo, contudo, exigência de documentação adicional ao RG e CPF do requerente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante o direito do cidadão de obter dados de órgãos públicos, mas prevê situações específicas em que a solicitação pode ser negada, como a falta de identificação do requerente ou quando a demanda exige a criação de novas informações.
- (A) Incorreta: A exigência dos motivos da solicitação (justificativa II) é expressamente vedada pela LAI (Art. 10, § 3º), não sendo uma razão válida para recusa.
- (B) Incorreta: Embora a justificativa III seja válida, a justificativa I (falta de identificação) também é uma razão legítima para a recusa, conforme a LAI. A armadilha da banca aqui é que a alternativa foca em apenas uma das justificativas válidas, induzindo ao erro de desconsiderar as outras.
- (C) Incorreta: A justificativa II não é válida, e a LAI exige a identificação do solicitante (Art. 10, § 3º), não assegurando o anonimato para o pedido de informação.
- (D) Correta: A Lei de Acesso à Informação (Art. 10, § 3º) permite a recusa por falta de identificação do solicitante (I) e quando a solicitação exige trabalhos adicionais de consolidação de dados (III). Contudo, a mesma lei proíbe a exigência de que o solicitante apresente os motivos ou fundamentos do seu pedido (II).
- (E) Incorreta: Embora a justificativa I seja válida, a justificativa III (demanda por trabalhos adicionais) também é uma razão legítima para a recusa de informações, conforme a LAI.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.