Questão nº 55
Questão de Gestão Pública · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 55)
FCC2025Comum AMCIGestão Pública
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Na forma disciplinada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei federal nº 13.079/2018), como dado pessoal sensível,
- Aincluem-se aqueles que somente podem ser objeto de tratamento para fins de cumprimento de obrigação legal ou normativa pelo controlador.
- Bincluem-se as informações de menores, que somente podem ser objeto de tratamento mediante comunicação à autoridade nacional de proteção de dados.
- Cinclui-se o dado biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, sendo possível o tratamento sem consentimento do titular para cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador. (alternativa correta)
- Dincluem-se orientação sexual e convicção religiosa, dados esses que não podem ser objeto de tratamento, ainda que mediante consentimento, o qual presume-se nulo.
- Eincluem-se aqueles que demandam prévia anonimização antes do tratamento, como, por exemplo, dados referentes à saúde ou à vida sexual da pessoa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um dado pessoal sensível é uma categoria especial de informação que, se tratada de forma inadequada, pode gerar discriminação ou preconceito contra uma pessoa, como dados sobre saúde, origem racial ou dados biométricos.
- (A) Incorreta: O tratamento de dados pessoais sensíveis não se limita somente ao cumprimento de obrigação legal ou normativa; há outras bases legais para seu tratamento, como o consentimento do titular (Art. 11, I e II da LGPD).
- (B) Incorreta: Informações de menores são dados pessoais, mas não são automaticamente "sensíveis" por serem de menores. A LGPD tem regras específicas para dados de crianças e adolescentes (Art. 14), mas não exige comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como condição geral para todo tratamento de dados de menores.
- (C) Correta: O dado biométrico é expressamente definido como dado pessoal sensível quando vinculado a uma pessoa natural (Art. 5º, II da LGPD). O tratamento de dados pessoais sensíveis é permitido sem consentimento para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (Art. 11, II, "a" da LGPD).
- (D) Incorreta: Orientação sexual e convicção religiosa são, de fato, dados pessoais sensíveis (Art. 5º, II da LGPD). No entanto, eles podem ser objeto de tratamento, inclusive mediante consentimento do titular, que não se presume nulo (Art. 11, I da LGPD). Esta é a armadilha mais tentadora, pois explora a percepção de que dados sensíveis são extremamente restritos, levando a crer que nem mesmo o consentimento seria suficiente.
- (E) Incorreta: Embora dados referentes à saúde ou à vida sexual sejam dados pessoais sensíveis (Art. 5º, II da LGPD), a LGPD não exige a prévia anonimização para o tratamento de dados pessoais sensíveis. A anonimização é uma técnica que transforma o dado para que não identifique o titular, e dados anonimizados não são considerados dados pessoais para fins da LGPD. O tratamento de dados pessoais sensíveis (não anonimizados) é permitido sob as bases legais do Art. 11 da LGPD.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.