Questão nº 52
Questão de Gestão Pública · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 52)
Pedro, servidor público do município de São Paulo, está tendo sua conduta averiguada em procedimento disciplinar instaurado para exercício de pretensão punitiva e, após sua citação, foi informado da decisão de suspensão preventiva, pelo prazo de cento e vinte dias, a fim de inibir a possibilidade de reiteração da prática de irregularidades. De acordo com a disciplina estabelecida no Estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo (Lei municipal nº 8.989/1979), tal medida aplicada a essa hipótese afigura-se
- Ajuridicamente possível, mediante despacho fundamentado da autoridade processante, renovável, justificadamente, por mais sessenta dias, sem prejuízo dos vencimentos, salvo se houver indícios de ato de improbidade.
- Bilegal, eis que o prazo máximo admissível para suspensão preventiva é de noventa dias, assegurando-se ao servidor o recebimento de 50% de seus vencimentos enquanto perdurar a suspensão.
- Cilegal, dado que a suspensão preventiva apenas é justificada quando o afastamento do servidor mostre-se fundamental para assegurar a averiguação da infração.
- Dpossível apenas após a oitiva do servidor no âmbito do procedimento sancionatório, com a perda da integralidade dos vencimentos enquanto perdurar a suspensão.
- Ejuridicamente possível, sendo que o servidor perderá um terço dos seus vencimentos durante o período em que perdurar a suspensão preventiva. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A suspensão preventiva é um afastamento temporário do servidor de suas funções, antes da conclusão de um processo disciplinar, para evitar que ele continue praticando irregularidades ou atrapalhe a investigação.
- (A) Incorreta: A alternativa é tentadora porque menciona aspectos corretos como a possibilidade jurídica, o despacho fundamentado e a renovação por 60 dias (Art. 205 e 206 da Lei nº 8.989/1979). A armadilha da banca está na parte "sem prejuízo dos vencimentos". Embora o afastamento inicial (Art. 205) seja sem prejuízo, a Lei nº 8.989/1979, em seu Art. 208, estabelece que "Durante o período de suspensão preventiva, o funcionário perderá um terço dos vencimentos". A questão usa o termo "suspensão preventiva", que remete a esta perda.
- (B) Incorreta: O prazo máximo para o afastamento (que inclui a suspensão preventiva) é de 90 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando 150 dias (Art. 205 e 206), não apenas 90. Além disso, a perda de vencimentos não é de 50%, mas de um terço (Art. 208).
- (C) Incorreta: A medida é juridicamente possível. A justificativa apresentada na questão ("inibir a possibilidade de reiteração da prática de irregularidades") é uma razão válida para a suspensão preventiva, não sendo a averiguação da infração a única justificativa.
- (D) Incorreta: A suspensão preventiva é uma medida cautelar e pode ser aplicada antes da oitiva do servidor, justamente para evitar a continuidade de irregularidades ou a interferência na apuração. A perda de vencimentos também não é integral, mas de um terço.
- (E) Correta: A medida é juridicamente possível, pois o prazo de 120 dias está dentro do limite máximo de 150 dias (90 dias iniciais + 60 de prorrogação, conforme Art. 205 e 206 da Lei nº 8.989/1979). Além disso, o Art. 208 da mesma lei estabelece que "Durante o período de suspensão preventiva, o funcionário perderá um terço dos vencimentos", o que está em conformidade com a alternativa.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.