Questão nº 51
Questão de Gestão Pública · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 51)
FCC2025Comum AMCIGestão Pública
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a apresentação, pelo Prefeito, do Plano de Metas de sua gestão
- Adeve ocorrer em até noventa dias do início do mandato, cabendo prestação de contas do atingimento das metas ao final de cada quadrimestre.
- Bdeve ocorrer em até sessenta dias do início do mandato, condicionada à realização de, no mínimo, três audiências públicas para debate das prioridades.
- Cconstitui requisito necessário para a posse, salvo no caso de reeleição, e deve contemplar metas e indicadores para todo o mandato.
- Ddeve observar as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico. (alternativa correta)
- Etorna o documento vinculante, não podendo o mesmo sofrer alterações programáticas no curso do mandato, salvo mediante lei autorizativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Plano de Metas é um compromisso público do Prefeito de São Paulo, detalhando as prioridades, ações e indicadores de desempenho para sua gestão, garantindo transparência e controle social sobre as políticas públicas.
- (A) Incorreta: A apresentação ocorre em até 90 dias do início do mandato (correto), mas a prestação de contas do atingimento das metas é anual, até o final do primeiro quadrimestre, e não ao final de cada quadrimestre. A armadilha da banca aqui é misturar uma informação correta (90 dias) com uma incorreta (prestação de contas quadrimestral), tornando a alternativa falsa no todo.
- (B) Incorreta: O prazo para apresentação é de até 90 dias do início do mandato, não 60 dias. Embora haja previsão de audiências públicas, a lei não condiciona a apresentação a um número mínimo específico de três audiências.
- (C) Incorreta: A apresentação do Plano de Metas ocorre após o início do mandato (em até 90 dias), não sendo um requisito para a posse. A segunda parte (contemplar metas e indicadores para todo o mandato) está correta, mas a primeira parte invalida a alternativa.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 70-A, § 3º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o Plano de Metas deve ser compatível com as diretrizes da campanha eleitoral do Prefeito eleito e com os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico do Município.
- (E) Incorreta: O Plano de Metas pode ser alterado ou revisado a qualquer tempo, por iniciativa do Prefeito, mediante justificativa e ampla publicidade, garantida a participação popular, e não apenas mediante lei autorizativa.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.