Questão nº 80
Questão de Direito do Trabalho · FCC PGE-TO 2017 (nº 80)
Conforme regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o contrato individual de trabalho,
- Ano tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, mesmo que houver sido despedido por falta grave ou aposentado espontaneamente.
- Bpara fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. (alternativa correta)
- Co contrato de trabalho intermitente poderá ser celebrado verbalmente, sem a necessidade de ser registrado na CTPS, quando for previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Dos contratos por prazo determinado terão prazo mínimo de 30 dias e máximo de um ano, exceto o contrato de trabalho intermitente, cujo prazo máximo será de 3 anos.
- Eo contrato de experiência não poderá exceder de 120 dias, permitidos duas prorrogações durante esse período.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A lei trabalhista brasileira proíbe que o empregador exija do candidato a um emprego uma experiência profissional muito longa para a mesma função, para não dificultar a entrada de novos trabalhadores no mercado.
(A) Incorreta: O Art. 453 da CLT estabelece que, no tempo de serviço do empregado readmitido, os períodos anteriores não serão computados se ele tiver sido despedido por falta grave ou aposentado espontaneamente, o que contradiz a afirmação "mesmo que houver sido despedido por falta grave ou aposentado espontaneamente". Armadilha da banca: A pegadinha está em incluir as exceções ("falta grave" e "aposentado espontaneamente") como se fossem computadas, quando a lei expressamente as exclui.
(B) Correta: Conforme o Art. 442-A da CLT, para fins de contratação, o empregador não pode exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
(C) Incorreta: O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito, conforme o Art. 452-A, §1º, da CLT, e exige registro na CTPS como qualquer contrato formal.
(D) Incorreta: O contrato por prazo determinado geral não pode exceder 2 anos (Art. 445 da CLT), não 1 ano, e não há prazo mínimo de 30 dias. O contrato intermitente não é um contrato por prazo determinado no sentido tradicional e não tem um prazo máximo de 3 anos.
(E) Incorreta: O contrato de experiência não pode exceder 90 dias (Art. 445, parágrafo único, da CLT), não 120 dias, e permite apenas uma prorrogação dentro desse limite de 90 dias (Art. 451 da CLT).
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.