Questão nº 77
Questão de Direito do Trabalho · FCC PGE-TO 2017 (nº 77)
FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓
Em relação aos sujeitos do contrato de trabalho, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho,
- Apara caracterização da figura do empregado levar-se-ão em conta distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
- Bo trabalho realizado no estabelecimento do empregador se distingue daquele executado no domicílio do empregado e do realizado a distância para efeitos da caracterização da relação de emprego, mesmo caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
- Cnão caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (alternativa correta)
- Das instituições de beneficência e as associações recreativas não se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, em razão da ausência de finalidade lucrativa.
- Ea empresa que estiver sob a direção, controle ou administração de outra e integre grupo econômico, será responsável subsidiariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego da empresa controladora.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito de grupo econômico no Direito do Trabalho é fundamental porque, quando várias empresas formam um grupo, todas elas podem ser responsabilizadas pelas dívidas trabalhistas de qualquer uma das empresas do grupo.
- (A) Incorreta: A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não faz distinções quanto à espécie de emprego (urbano, rural, doméstico) ou à natureza do trabalho (intelectual, técnico, manual) para caracterizar a figura do empregado, desde que presentes os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade).
- (B) Incorreta: O local da prestação de serviços (estabelecimento do empregador, domicílio do empregado ou trabalho a distância) não descaracteriza a relação de emprego, conforme o Art. 6º da CLT, desde que presentes os demais pressupostos da relação empregatícia.
- (C) Correta: Conforme o Art. 2º, § 2º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017), a mera identidade de sócios não é suficiente para configurar grupo econômico. É indispensável a demonstração de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas.
- (D) Incorreta: As instituições de beneficência e as associações recreativas são equiparadas ao empregador para os efeitos da relação de emprego, mesmo que não tenham finalidade lucrativa, conforme o Art. 2º, § 1º, da CLT.
- (E) Incorreta: A responsabilidade das empresas que integram grupo econômico é solidária, e não subsidiária, pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, conforme o Art. 2º, § 2º, da CLT. Isso significa que o empregado pode cobrar a dívida de qualquer uma das empresas do grupo, sem precisar esgotar os bens da devedora principal primeiro.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.