Questão nº 66

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-MT 2016 (nº 66)

FCC2016Analista – PGE - AdministradorDireito Constitucional
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Considerando-se que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, de acordo com o art. 2º da Constituição Federal, o Poder Judiciário

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Separação dos Poderes significa que o Legislativo (cria leis), o Executivo (executa leis) e o Judiciário (julga e garante o cumprimento das leis) são independentes, mas trabalham em harmonia para fiscalizar uns aos outros e proteger a Constituição. O Poder Judiciário atua como guardião da Constituição, assegurando que os direitos fundamentais sejam cumpridos.

  • (A) Correta: O Judiciário pode, sim, determinar que o Executivo (governo) implemente políticas públicas que são obrigatórias pela Constituição e que não estão sendo cumpridas. Isso não é uma intromissão no poder de escolha (discricionário) do Executivo, mas sim uma forma de garantir que ele cumpra seus deveres constitucionais, especialmente quando direitos fundamentais estão em jogo.
  • (B) Incorreta: O Judiciário tem o dever de agir para proteger direitos essenciais, mesmo que isso signifique determinar ações à Administração pública. Negar essa possibilidade seria esvaziar o papel do Judiciário como guardião da Constituição e dos direitos fundamentais.
  • (C) Incorreta: A legitimidade do Judiciário para garantir o cumprimento da Constituição e dos direitos fundamentais deriva da própria Constituição, não de eleição direta. Seu papel é assegurar o Estado de Direito, o que inclui determinar que o Executivo cumpra suas obrigações constitucionais.
  • (D) Incorreta: Embora o Judiciário não seja o formulador de políticas públicas, suas limitações técnicas não o impedem de determinar que o Executivo cumpra o que a Constituição exige. A função do Judiciário é ordenar o cumprimento da lei, cabendo ao Executivo, com sua expertise, encontrar a melhor forma de fazê-lo.
  • (E) Incorreta: Esta é uma armadilha da banca. Embora o orçamento seja uma consideração prática importante, a implementação de políticas públicas constitucionalmente previstas não pode ser totalmente condicionada à existência prévia de um orçamento específico para aquela determinação judicial. O Executivo tem o dever de priorizar e alocar recursos para cumprir os mandamentos constitucionais, e a ausência de orçamento não pode ser uma desculpa absoluta para o descumprimento de direitos fundamentais. O Judiciário pode compelir o Executivo a encontrar os meios.

Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Administrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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