Questão nº 65
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-MT 2016 (nº 65)
A Lei nº 8.666/1993 exige, no seu art. 26, que, em determinadas hipóteses, o ato de dispensa de licitação seja comunicado à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos. Suponha que, em dado caso, embora o ato de dispensa tenha sido efetivamente comunicado à autoridade superior, que o ratificou, a aludida publicação não tenha sido providenciada subsequentemente, no prazo de cinco dias. Mesmo sem tal publicação, a Administração pública deu sequência ao procedimento legal, firmando o contrato e ordenando o início da sua execução, tudo extrapolando em apenas mais três dias o prazo para publicação fixado pela lei. Nessas circunstâncias, compete à Administração pública
- Aanular a decisão de dispensa de licitação e todos os atos subsequentes, reputando-os insanáveis, mesmo diante da constatação de que a publicação tardia não acarretaria lesão ao interesse público ou prejuízo ao erário.
- Banular o contrato e a ordem do início de sua execução, mesmo diante da constatação de ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros.
- Crevogar o contrato e a ordem de início de sua execução, por razões de conveniência e oportunidade.
- Dprovidenciar a publicação referida, ainda que tardiamente, suprindo assim os vícios existentes na celebração do contrato e na ordem de início da sua execução, com efeitos retroativos às datas em que foram praticados, de modo a convalidá-los, fazendo essa decisão vir acompanhada de evidências no sentido de que isto não acarreta lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. (alternativa correta)
- Econvalidar os efeitos do ato de dispensa de licitação e dos atos subsequentes, em que pese não seja possível revogar os vícios de legalidade do processo administrativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um ato administrativo tem um pequeno erro que não causa dano a ninguém, a Administração Pública pode convalidá-lo, ou seja, corrigir o erro para que o ato se torne válido desde o início. Isso é diferente de anular (cancelar por um erro grave) ou revogar (cancelar por não ser mais conveniente).
A) Incorreta: A anulação é para vícios graves e insanáveis. Neste caso, a falha é apenas na publicação tardia, sem prejuízo ao interesse público, o que sugere que o vício é sanável, não insanável.
B) Incorreta: A anulação seria uma medida drástica para um vício que, conforme o enunciado, não causou lesão ao interesse público nem a terceiros. A lei permite a convalidação de vícios formais que não geram prejuízo.
C) Incorreta: A revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, quando o ato, embora legal, não é mais interessante para a Administração. O problema aqui é um vício de legalidade (publicação fora do prazo), não uma questão de conveniência.
D) Correta: A alternativa descreve o instituto da convalidação. O vício na publicação é de natureza formal e, como não causou prejuízo ao interesse público ou a terceiros, pode ser sanado pela publicação tardia. A convalidação tem efeitos ex tunc (retroativos), tornando os atos válidos desde sua origem, conforme o Art. 55 da Lei nº 9.784/99, que permite a convalidação de atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
E) Incorreta: A frase "em que pese não seja possível revogar os vícios de legalidade do processo administrativo" está equivocada. A convalidação é justamente o ato de sanar (corrigir, "revogar" no sentido de eliminar) vícios de legalidade que são considerados sanáveis, ou seja, que não comprometem a essência do ato e não causam prejuízos.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Administrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.