Questão nº 64
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-MT 2016 (nº 64)
A respeito do atributo da presunção de validade dos atos administrativos, considere:
I. Trata-se de presunção absoluta, que inadmite prova em contrário.
II. Trata-se de atributo importante ao adequado funcionamento do Estado de Direito, visto ser manifestação da autoridade estatal, merecedora de fé pública e credibilidade até prova em contrário.
III. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de motivar as suas decisões.
IV. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de decidir mediante procedimentos administrativos.
V. Trata-se de atributo por força do qual a validade dos atos administrativos é insuscetível de impugnação por eventuais interessados, exceto pela via judicial.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII, III e IV. (alternativa correta)
- BI, III e IV.
- CIV e V.
- DII, III e V.
- EI, II e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A presunção de validade (ou legitimidade) dos atos administrativos é uma presunção relativa (juris tantum), ou seja, o ato nasce válido e produz efeitos, mas pode ser desconstituído por prova em contrário, seja na via administrativa (autotutela) ou judicial. Ela existe para dar agilidade e segurança à atuação estatal, mas não elimina o dever de motivar, de seguir o procedimento legal ou de respeitar o contraditório.
- (A) Correta: É o gabarito porque os itens II, III e IV estão corretos: a presunção é relativa (não absoluta), confere fé pública até prova em contrário (II), e não dispensa a motivação (III) nem o devido processo legal (IV). O item I erra ao chamá-la de absoluta, e o V erra ao afirmar que o ato é insuscetível de impugnação.
- (B) Incorreta: O item I é falso, pois a presunção é relativa (admite prova em contrário), e não absoluta como afirma a alternativa.
- (C) Incorreta: O item V é falso, pois a presunção de validade não impede a impugnação; qualquer interessado pode questionar o ato administrativa ou judicialmente.
- (D) Incorreta: O item V é falso (mesmo erro da letra C), pois a validade do ato é sempre suscetível de impugnação, inclusive pela via administrativa, não apenas judicial.
- (E) Incorreta: Os itens I e V são falsos: a presunção é relativa (I) e o ato pode ser impugnado por qualquer interessado (V), não apenas pela via judicial.
Armadilha da banca (distrator mais tentador – letra E): A banca junta o item I (que parece correto para quem confunde "presunção" com "verdade absoluta") com o item V (que parece lógico para quem acha que o ato administrativo só se discute em juízo). A pegadinha está em acreditar que "presunção de validade" = "impossibilidade de contestação". Na verdade, a presunção é relativa e o ato pode ser anulado pela própria Administração (autotutela) ou pelo Judiciário, a qualquer tempo, se houver vício.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Administrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.