Questão nº 62
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-MT 2016 (nº 62)
A respeito da licitação da modalidade de convite, é correto afirmar que
- Aé modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de dois pela unidade administrativa.
- Bdela podem participar, exclusivamente, interessados do ramo pertinente ao seu objeto, necessariamente cadastrados previamente pela Administração pública.
- Co seu cabimento é determinado em função da natureza do objeto e do valor estimado da contratação. (alternativa correta)
- Dé modalidade de licitação que independe da instauração de procedimento administrativo formal de contratação, visto ser regido pelos ditames da simplicidade e celeridade.
- Etem cabimento apenas nas hipóteses de contratação de bens e serviços comuns, sendo inaplicável, pois, à contratação de bens e serviços de outra natureza e obras de engenharia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A modalidade de Convite (ou Carta-Convite, pela antiga Lei 8.666/93) era uma forma simplificada de licitação para contratações de baixo valor, onde a Administração Pública convidava um número mínimo de interessados para apresentar propostas.
(A) Incorreta: A Lei 8.666/93 exigia um número mínimo de três interessados convidados, e não dois. A participação de cadastrados ou não, no entanto, estava correta.
(B) Incorreta: Não participavam exclusivamente interessados cadastrados. A Administração podia convidar não cadastrados, e qualquer interessado cadastrado no ramo pertinente, mesmo não convidado, podia manifestar interesse com até 24 horas de antecedência da apresentação das propostas.
(C) Correta: O cabimento das modalidades de licitação (Convite, Tomada de Preços, Concorrência) na Lei 8.666/93 era determinado principalmente pelo valor estimado da contratação e, em alguns casos, pela natureza do objeto (por exemplo, obras de engenharia tinham limites de valor específicos).
(D) Incorreta: Toda licitação, inclusive o Convite, exige a instauração de um procedimento administrativo formal, com todas as suas etapas e documentação, garantindo a legalidade e a publicidade. A simplicidade e celeridade são princípios, mas não dispensam a formalidade.
(E) Incorreta: O Convite não se restringia a bens e serviços comuns. Ele podia ser utilizado para a contratação de obras e serviços de engenharia, bem como para compras e outros serviços, desde que respeitados os limites de valor estabelecidos em lei para cada tipo de objeto.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Administrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.