Questão nº 58

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-MT 2016 (nº 58)

FCC2016Analista – PGE - AdministradorDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A respeito da motivação dos atos administrativos, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A motivação é a explicação clara e expressa das razões, dos fundamentos de fato e de direito, que levaram a Administração Pública a praticar um ato administrativo, ou seja, é o "porquê" da decisão.

A) Incorreta: A motivação é, em regra, obrigatória e um princípio fundamental do Direito Administrativo, não podendo ser dispensada a critério da autoridade, sob pena de nulidade do ato.
B) Incorreta: A motivação genérica, como "por razões de interesse público", é considerada inválida e insuficiente. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno, pois o interesse público é o fim de todo ato administrativo, mas a motivação deve ser específica, indicando os fatos concretos e as normas que justificam a decisão, não bastando uma mera declaração vaga.
C) Incorreta: A motivação deve ser explícita e clara, permitindo o controle da legalidade e da moralidade do ato. Não cabe ao interessado presumir ou "revelar" as razões da Administração.
D) Incorreta: Mesmo os atos discricionários, que envolvem juízo de conveniência e oportunidade, devem ser motivados para justificar a escolha feita pela Administração, permitindo o controle da razoabilidade e da legalidade da decisão.
(E) Correta: Em regra, a motivação é um requisito essencial de validade do ato administrativo (Art. 50 da Lei 9.784/99), e para ser considerada suficiente, deve apresentar tanto os fatos que levaram à decisão quanto as normas jurídicas que a fundamentam.

Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Administrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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