Questão nº 58
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-MT 2016 (nº 58)
A respeito da motivação dos atos administrativos, é correto afirmar:
- APode ser dispensada a critério da autoridade competente, em homenagem ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
- BÉ válida a motivação de caráter genérico, que se resuma a apontar que a decisão é tomada "por razões de interesse público".
- CEm regra, as motivações podem ser implícitas, cumprindo ao interessado revelá-las se necessário.
- DAtos administrativos discricionários prescindem de motivação para serem válidos, visto que são produzidos a critério da Administração pública, por razões de conveniência ou oportunidade.
- EEm regra, a motivação é requisito de validade do ato administrativo, devendo envolver, para ser suficiente, o apontamento das razões de fato e de Direito que o informam. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A motivação é a explicação clara e expressa das razões, dos fundamentos de fato e de direito, que levaram a Administração Pública a praticar um ato administrativo, ou seja, é o "porquê" da decisão.
A) Incorreta: A motivação é, em regra, obrigatória e um princípio fundamental do Direito Administrativo, não podendo ser dispensada a critério da autoridade, sob pena de nulidade do ato.
B) Incorreta: A motivação genérica, como "por razões de interesse público", é considerada inválida e insuficiente. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno, pois o interesse público é o fim de todo ato administrativo, mas a motivação deve ser específica, indicando os fatos concretos e as normas que justificam a decisão, não bastando uma mera declaração vaga.
C) Incorreta: A motivação deve ser explícita e clara, permitindo o controle da legalidade e da moralidade do ato. Não cabe ao interessado presumir ou "revelar" as razões da Administração.
D) Incorreta: Mesmo os atos discricionários, que envolvem juízo de conveniência e oportunidade, devem ser motivados para justificar a escolha feita pela Administração, permitindo o controle da razoabilidade e da legalidade da decisão.
(E) Correta: Em regra, a motivação é um requisito essencial de validade do ato administrativo (Art. 50 da Lei 9.784/99), e para ser considerada suficiente, deve apresentar tanto os fatos que levaram à decisão quanto as normas jurídicas que a fundamentam.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Administrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.