Questão nº 43
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC PGE-AM 2022 (nº 43)
FCC2022Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle InternoAdministração Financeira e Orçamentária
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A Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000 determina expressamente a divulgação mensal da relação dos entes que
- Aultrapassaram os limites das dívidas consolidada e mobiliária. (alternativa correta)
- Bultrapassaram o limite de despesa total com pessoal.
- Cnão tenham alcançado a meta fiscal.
- Dpraticaram renúncia de receitas tributárias.
- Epraticaram renúncia de receitas não tributárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma norma que estabelece regras para a gestão das finanças públicas, visando a transparência e a divulgação de informações financeiras pelos governos.
- (A) Correta: A LRF, em seu Art. 63, § 1º, determina que a União divulgará, até o último dia do mês subsequente ao de referência, a relação dos entes que não cumpriram as disposições do Art. 59, que trata dos limites da dívida consolidada e da dívida mobiliária. A divulgação mensal de dados da dívida (Art. 32, § 4º) reforça o monitoramento contínuo que embasa essa lista.
- (B) Incorreta: Embora o Art. 63, § 1º da LRF também mencione a não conformidade com o Art. 60 (limite de despesa total com pessoal) para a divulgação mensal pela União, a apuração formal de que um ente ultrapassou o limite de pessoal para fins de sanção e inclusão nessa lista ocorre em relatórios quadrimestrais (Relatório de Gestão Fiscal, Art. 55), e não em uma base estritamente mensal para a constatação do descumprimento do limite final. Armadilha da banca: O Art. 63, § 1º da LRF menciona explicitamente tanto o Art. 59 (dívida) quanto o Art. 60 (pessoal) para a divulgação mensal da lista de entes não conformes. A pegadinha reside em que, apesar dessa menção conjunta, a LRF trata a apuração e o acompanhamento do limite de pessoal de forma mais consolidada em períodos quadrimestrais para a constatação do descumprimento, enquanto a dívida possui um monitoramento e divulgação de dados mais frequente (mensal) que pode embasar a lista de não conformes.
- (C) Incorreta: A LRF exige a divulgação das metas fiscais e seu cumprimento (Art. 4º e Art. 9º), mas a divulgação mensal de uma relação dos entes que não alcançaram a meta fiscal não é expressamente determinada pela LRF nesse formato e frequência. O relatório de cumprimento de metas é bimestral (RREO) e quadrimestral (RGF).
- (D) Incorreta: A LRF exige que a renúncia de receita seja acompanhada de medidas de compensação (Art. 14) e seja demonstrada no anexo de riscos fiscais (Art. 5º, § 2º, II), mas não determina a divulgação mensal de uma relação de entes que praticaram renúncia de receitas tributárias nesse formato.
- (E) Incorreta: A LRF não faz distinção entre renúncia de receitas tributárias e não tributárias para fins de divulgação de uma lista mensal de entes que a praticaram. Além disso, a divulgação de uma lista nesse formato e frequência não está prevista na lei.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle Interno (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.