Questão nº 37
Questão de Controle Interno e Externo da Administração Pública · FCC PGE-AM 2022 (nº 37)
A ADI 2324 apreciou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000, entre eles o artigo 56, segundo o qual `As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas`.
A correta interpretação do tema, tendo em vista a decisão no Supremo Tribunal Federal, é de que o
- ATribunal de Contas julga as contas do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. (alternativa correta)
- BTribunal de Contas emite parecer prévio das contas do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, que é julgada pelos próprios Vereadores.
- CTribunal de Contas não tem competência sobre as contas da mesa da Câmara de Vereadores.
- Ddispositivo é aplicável apenas às Contas do Governador do Estado e do Presidente da República.
- Edispositivo é aplicável apenas às Contas do Presidente da República.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Tribunal de Contas (TC) é o órgão que fiscaliza como o dinheiro público é gasto. Embora o TC emita um parecer prévio sobre as contas dos Chefes do Poder Executivo para que o Legislativo as julgue, ele tem a competência de julgar diretamente as contas dos Chefes do Poder Legislativo (como o Presidente da Câmara de Vereadores) quando estes administram o orçamento de seu próprio órgão.
(A) Correta: O Tribunal de Contas tem a competência de julgar as contas dos administradores de recursos públicos, o que inclui o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores quando este gere o orçamento do Legislativo local, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve o procedimento para as contas do Poder Executivo (TC emite parecer, Legislativo julga), não para as contas do próprio Poder Legislativo quando este administra seus recursos. A menção a "parecer prévio" no art. 56 da LRF para as contas do Legislativo se refere à sua inclusão na prestação geral do Executivo, não à exclusão do julgamento direto pelo TC. Armadilha: A pegadinha está em aplicar a regra do parecer prévio para as contas do Executivo (que são julgadas pelo Legislativo) às contas do próprio Legislativo, que são julgadas diretamente pelo Tribunal de Contas.
(C) Incorreta: O Tribunal de Contas possui competência para fiscalizar e julgar as contas de todos os administradores de recursos públicos, incluindo os da mesa da Câmara de Vereadores.
(D) Incorreta: O artigo 56 da LRF refere-se aos Chefes do Poder Executivo e Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário em todos os níveis da federação (União, Estados, DF e Municípios), conforme o art. 20 da mesma lei.
(E) Incorreta: A aplicação do dispositivo não se restringe apenas às contas do Presidente da República, abrangendo todos os entes da federação.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle Interno (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.