Questão nº 35
Questão de Controle Interno e Externo da Administração Pública · FCC PGE-AM 2022 (nº 35)
A alegação de que um determinado ato do poder público é lesivo ao erário pode ser levada à apreciação do
- ATribunal de Contas, mas não do Ministério Público nem do Judiciário diretamente.
- BTribunal de Contas ou do Ministério Público, mas não do Judiciário diretamente.
- CMinistério Público, mas não do Tribunal de Contas nem do Judiciário diretamente.
- DTribunal de Contas, Ministério Público ou do Judiciário, diretamente. (alternativa correta)
- EJudiciário, mas não do Tribunal de Contas nem do Ministério Público diretamente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Um ato lesivo ao erário é qualquer ação ou omissão de um agente público que cause prejuízo aos cofres públicos. A Constituição Federal e a legislação atribuem a diferentes órgãos a competência para fiscalizar, investigar e julgar esses atos, garantindo a proteção do patrimônio público.
(A) Incorreta: Essa alternativa restringe indevidamente a atuação do Ministério Público e do Judiciário. O Ministério Público tem legitimidade para propor ações civis públicas e inquéritos para apurar atos lesivos ao erário, e o Judiciário pode ser acionado diretamente por meio de ações como a Ação Popular ou Ação Civil Pública.
(B) Incorreta: A afirmação de que o Judiciário não pode ser acionado diretamente está incorreta. Qualquer cidadão pode propor uma Ação Popular diretamente ao Judiciário para anular ato lesivo ao patrimônio público, e o Ministério Público pode propor Ação Civil Pública.
(C) Incorreta: Esta alternativa erra ao excluir o Tribunal de Contas e o Judiciário. O Tribunal de Contas é o principal órgão de controle externo da administração pública e o Judiciário é a instância final para julgar a legalidade e a reparação de danos.
(D) Correta: A alegação de um ato lesivo ao erário pode ser levada ao Tribunal de Contas (que fiscaliza as contas públicas e pode determinar a responsabilização, conforme Art. 71 da CF/88), ao Ministério Público (que defende o patrimônio público e pode propor ações judiciais, conforme Art. 129 da CF/88), ou diretamente ao Poder Judiciário (por meio de ações como a Ação Popular, proposta por qualquer cidadão, ou Ação Civil Pública, proposta pelo MP ou outros legitimados, garantindo a inafastabilidade da jurisdição, Art. 5º, XXXV, da CF/88). A armadilha da banca reside em pensar que a atuação desses órgãos é hierárquica ou dependente, ou que um deles teria exclusividade ou precedência. No entanto, a Constituição e as leis garantem a cada um desses órgãos a capacidade de iniciar a apreciação de um ato lesivo ao erário, cada um dentro de sua esfera de competência e legitimidade, de forma independente e direta.
(E) Incorreta: Esta alternativa exclui o Tribunal de Contas e o Ministério Público, que possuem papel fundamental e direto na apreciação de atos lesivos ao erário.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle Interno (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.