Questão nº 19
Questão de Legislação Aplicada ao MPPE · FCC MPEPE 2018 (nº 19)
Djalma, funcionário público, não poderia, por falta de competência, responsabilizar Heloísa, sua subordinada, por infração por ela praticada no exercício do cargo e por ele vista, sendo que, por indulgência, Djalma não levou o fato ao conhecimento de mais ninguém. Nesse caso, uma vez descoberta por outros meios a existência do fato narrado, de acordo com o Código Penal, considerando apenas as informações fornecidas, Djalma
- Anão responderá por nenhum crime, pois ele não tinha competência para responsabilizá-la.
- Bresponderá pelo crime de condescendência criminosa, para o qual é prevista a pena de detenção de quinze dias a um mês, ou multa. (alternativa correta)
- Cresponderá pelo crime de prevaricação, para o qual é prevista a pena de quinze dias a um mês e multa.
- Dresponderá pelo crime de condescendência criminosa, devendo a pena ser aumentada de um terço em razão de não ter levado o fato ao conhecimento da autoridade competente por indulgência.
- Eresponderá pelo crime de prevaricação, devendo a pena ser aumentada de um terço em razão de não ter levado o fato ao conhecimento da autoridade competente por indulgência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A condescendência criminosa ocorre quando um funcionário público, por clemência ou benevolência (indulgência), deixa de punir um subordinado que cometeu uma infração no trabalho ou, se não tem poder para punir, não informa o ocorrido à autoridade competente.
- (A) Incorreta: Djalma responderá por um crime sim, pois, mesmo sem ter competência para punir diretamente, ele tinha o dever de comunicar o fato à autoridade competente, e não o fez por indulgência.
- (B) Correta: O caso se encaixa perfeitamente no crime de condescendência criminosa (Art. 320 do Código Penal). Djalma, por indulgência, não levou ao conhecimento da autoridade competente a infração praticada por sua subordinada, Heloísa, no exercício do cargo, justamente porque lhe faltava competência para responsabilizá-la diretamente. A pena prevista é de detenção de quinze dias a um mês, ou multa.
- (C) Incorreta: Não se trata de prevaricação. A prevaricação (Art. 319 do Código Penal) exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso de Djalma, a motivação foi a indulgência, que é a característica central da condescendência criminosa. Além disso, a pena indicada para prevaricação está incorreta (a pena de prevaricação é de detenção de três meses a um ano, e multa).
- (D) Incorreta: Não há previsão legal no Código Penal para o aumento de pena de um terço na condescendência criminosa pela razão apresentada. A conduta de não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente por indulgência já é a própria definição do crime, e não uma causa de aumento.
- (E) Incorreta: Pela mesma razão da alternativa C, não se trata de prevaricação, e não há previsão legal para o aumento de pena de um terço por essa motivação.
Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Informática (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.