Questão nº 47

Questão de Direito Financeiro · FCC MPEPE 2018 (nº 47)

FCC2018Analista Ministerial - Área AuditoriaDireito Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓

Conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000),

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Operações de crédito são empréstimos que o governo (União, Estados, Municípios) faz para financiar suas atividades. A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelecem regras rígidas para essas operações, garantindo que os gastos públicos sejam sustentáveis e transparentes.

  • (A) Incorreta: A competência para dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito é privativa do Senado Federal, conforme o Art. 52, V, da Constituição, e não do Congresso Nacional.
  • (B) Incorreta: O Art. 167, III, da Constituição Federal, veda operações de crédito que excedam despesas de capital, ressalvadas as autorizadas por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. A alternativa afirma que é vedado ainda que haja aprovação, ignorando a ressalva constitucional. Armadilha: A proibição geral é verdadeira, mas a Constituição prevê uma exceção importante que a alternativa desconsidera, tornando-a incorreta.
  • (C) Incorreta: A LC 101/2000, Art. 36, proíbe operações de crédito entre instituição financeira estatal e o ente que a controla, salvo em casos específicos (como financiamento de infraestrutura ou programas de privatização), desde que observadas condições de mercado. A proibição não é absoluta. A segunda parte também está incorreta, pois instituições financeiras podem adquirir títulos da dívida pública no mercado para seus clientes ou aplicação de recursos próprios, desde que não configurem a operação de crédito vedada.
  • (D) Incorreta: A proibição de Operações de Crédito por Antecipação de Receita (OAC) ocorre nos últimos dois semestres (12 meses) do mandato do chefe do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito), e não 18 meses, conforme o Art. 38, IV, da LC 101/2000.
  • (E) Correta: O Art. 40, I, da LC 101/2000, estabelece expressamente que os contratos de operação de crédito externo, realizados pelos entes da Federação, não conterão cláusula que importe em compensação automática de débitos e créditos.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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