Questão nº 47
Questão de Direito Financeiro · FCC MPEPE 2018 (nº 47)
FCC2018Analista Ministerial - Área AuditoriaDireito Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓
Conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000),
- Acompete privativamente ao Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público municipal.
- Bé vedado, à União, aos Estados e ao Distrito Federal a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ainda que o Poder Legislativo respectivo aprove lei, por maioria absoluta de seus membros, que autorize tais operações a título de créditos especiais.
- Cé proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, não podendo a instituição financeira controlada adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimentos de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
- Da operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro estará proibida nos últimos 18 meses de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal, ainda que as operações anteriores da mesma natureza tenham sido integralmente resgatadas.
- Eos contratos de operação de crédito externo, realizados pelos entes da Federação, não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Operações de crédito são empréstimos que o governo (União, Estados, Municípios) faz para financiar suas atividades. A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelecem regras rígidas para essas operações, garantindo que os gastos públicos sejam sustentáveis e transparentes.
- (A) Incorreta: A competência para dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito é privativa do Senado Federal, conforme o Art. 52, V, da Constituição, e não do Congresso Nacional.
- (B) Incorreta: O Art. 167, III, da Constituição Federal, veda operações de crédito que excedam despesas de capital, ressalvadas as autorizadas por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. A alternativa afirma que é vedado ainda que haja aprovação, ignorando a ressalva constitucional. Armadilha: A proibição geral é verdadeira, mas a Constituição prevê uma exceção importante que a alternativa desconsidera, tornando-a incorreta.
- (C) Incorreta: A LC 101/2000, Art. 36, proíbe operações de crédito entre instituição financeira estatal e o ente que a controla, salvo em casos específicos (como financiamento de infraestrutura ou programas de privatização), desde que observadas condições de mercado. A proibição não é absoluta. A segunda parte também está incorreta, pois instituições financeiras podem adquirir títulos da dívida pública no mercado para seus clientes ou aplicação de recursos próprios, desde que não configurem a operação de crédito vedada.
- (D) Incorreta: A proibição de Operações de Crédito por Antecipação de Receita (OAC) ocorre nos últimos dois semestres (12 meses) do mandato do chefe do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito), e não 18 meses, conforme o Art. 38, IV, da LC 101/2000.
- (E) Correta: O Art. 40, I, da LC 101/2000, estabelece expressamente que os contratos de operação de crédito externo, realizados pelos entes da Federação, não conterão cláusula que importe em compensação automática de débitos e créditos.
Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.