Questão nº 23

Questão de Controle Interno e Externo · FCC MPEPE 2018 (nº 23)

FCC2018Analista Ministerial - Área AuditoriaControle Interno e Externo
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O Tribunal de Contas é competente para

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, responsáveis por fiscalizar o uso do dinheiro público, verificando a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos. Embora não façam parte do Poder Judiciário, eles podem, em suas análises, avaliar a constitucionalidade de leis e atos para decidir se os aplicam ou não em um caso concreto.

(A) Correta: O Tribunal de Contas é competente para apreciar a constitucionalidade de leis de forma incidental (ou difusa). Isso significa que, ao analisar um ato ou aplicar uma lei em um caso concreto sob sua fiscalização (ex: registro de atos, julgamento de contas), ele pode se recusar a aplicar uma norma que considere inconstitucional. Essa decisão tem efeitos apenas para aquele caso específico, não declarando a inconstitucionalidade da lei com efeitos gerais (o que é competência do Poder Judiciário).

(B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 71, III) expressamente excetua as nomeações para cargos de provimento em comissão da apreciação para fins de registro pelo Tribunal de Contas. A armadilha da banca aqui é que, embora o TC aprecie a legalidade de atos de pessoal em geral, ele não registra os atos de nomeação para cargos em comissão.

(C) Incorreta: Os Membros (Ministros ou Conselheiros) do Tribunal de Contas são escolhidos por nomeação do Poder Executivo e/ou eleição do Poder Legislativo, geralmente dentre auditores, membros do Ministério Público de Contas ou cidadãos com notório saber, e não diretamente dentre analistas de controle externo.

(D) Incorreta: O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas do Governador, mas o julgamento final dessas contas é de competência da Assembleia Legislativa do Estado (Art. 71, I, c/c Art. 75 da CF/88).

(E) Incorreta: Assim como para o Governador, o Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas dos Prefeitos, mas o julgamento final dessas contas é de competência da Câmara Municipal (Art. 31, § 1º e § 2º da CF/88).

Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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