Questão nº 25
Questão de Controle Interno e Externo · FCC MPEPE 2018 (nº 25)
Art. 72. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País.
§ 3º Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Constituição Federal de 1964 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969, revogada pela Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal anterior estabelecia que todos os membros do Tribunal de Contas da União seriam escolhidos pelo Presidente da República. Isso foi alterado com a nova ordem, pois
- Atodos os membros passaram a ser escolhidos pelo Congresso Nacional.
- Btodos os membros passaram a ser concursados.
- Cnão há mais a necessidade de o Senado aprovar, previamente, os Ministros indicados pelo Presidente da República.
- Dnão se exige mais idoneidade moral dos nomeados.
- Ealém de idoneidade moral, passou a se exigir reputação ilibada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) exige que os indicados cumpram certos requisitos. A Constituição Federal de 1988 alterou alguns desses requisitos e o processo de indicação em comparação com a Constituição anterior.
- (A) Incorreta: A Constituição de 1988 estabelece que 1/3 dos Ministros são nomeados pelo Presidente da República e 2/3 são nomeados pelo Presidente da República a partir de indicações do Congresso Nacional (Presidentes da Câmara e do Senado), mas a nomeação final e a aprovação do Senado Federal permanecem. A armadilha aqui é confundir a indicação de parte dos membros pelo Congresso com a escolha de todos eles pelo Congresso. A escolha final (nomeação) ainda é do Presidente, com aprovação do Senado.
- (B) Incorreta: Apenas 2/3 dos Ministros são nomeados dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCU (que são concursados). O 1/3 restante é de livre nomeação presidencial, não sendo necessariamente concursados.
- (C) Incorreta: A aprovação prévia do Senado Federal para os Ministros indicados pelo Presidente da República continua sendo exigida pela Constituição de 1988 para todas as nomeações.
- (D) Incorreta: A Constituição de 1988 continua exigindo "idoneidade moral", adicionando inclusive a "reputação ilibada".
- (E) Correta: A Constituição Federal de 1964 exigia "idoneidade moral". A Constituição Federal de 1988 (Art. 73, § 2º, II) passou a exigir "idoneidade moral e reputação ilibada", adicionando um requisito mais rigoroso.
Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.