Questão nº 46
Questão de Direito Financeiro · FCC MPEPE 2018 (nº 46)
FCC2018Analista Ministerial - Área AuditoriaDireito Financeiro
Gabarito: Cver comentário ↓
A respeito das competências legislativas dos entes federados para criarem seus orçamentos, a Constituição Federal dispõe que
- Ao Congresso Nacional, através de resolução, pode delegar competência ao Presidente da República para legislar sobre orçamentos.
- Ba iniciativa das leis orçamentárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.
- Ccompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento. (alternativa correta)
- Da sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei orçamentária anual.
- Eo plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, em caso de relevante interesse público, podem ser alterados por medida provisória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A "competência legislativa" define qual nível de governo (União, Estados, Distrito Federal) tem o poder de criar leis sobre um determinado assunto. O "orçamento público" é a lei que planeja como o governo vai arrecadar e gastar dinheiro. No Brasil, a Constituição Federal distribui essas competências entre os entes federados.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 68, §1º, II) proíbe expressamente a delegação de competência legislativa para matérias reservadas a lei complementar ou de competência exclusiva, o que inclui as leis orçamentárias. Além disso, a iniciativa das leis orçamentárias é do Poder Executivo, não uma competência legislativa do Congresso a ser delegada.
- (B) Incorreta: Esta é uma armadilha da banca. A iniciativa das leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito, conforme o nível federativo), conforme o Art. 165 c/c Art. 61, §1º, II, 'b', da Constituição Federal. Membros ou Comissões do Legislativo podem propor emendas, mas não o projeto inicial.
- (C) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 24, inciso I, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro. Como o orçamento é uma matéria de direito financeiro, a competência para legislar sobre ele é concorrente. Isso significa que a União estabelece as normas gerais, e os Estados e o Distrito Federal exercem a competência suplementar, legislando sobre as particularidades de seus próprios orçamentos, respeitando as normas gerais federais.
- (D) Incorreta: Embora a afirmação seja verdadeira de acordo com o Art. 57, §2º da Constituição Federal, que impede a interrupção da sessão legislativa sem a aprovação do projeto de lei orçamentária anual, ela descreve uma regra procedimental do processo legislativo orçamentário, e não a competência legislativa para criar o orçamento. A pergunta foca na distribuição de poder para legislar.
- (E) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 62, §1º, I, 'd') proíbe expressamente a edição de Medidas Provisórias sobre matéria relativa a "planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares".
Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.