Questão nº 21

Questão de Controle Interno e Externo · FCC MPEPE 2018 (nº 21)

FCC2018Analista Ministerial - Área AuditoriaControle Interno e Externo
Gabarito: Ever comentário ↓

O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE: (...) recomendar à Casa Civil da Presidência da República que promova estudos técnicos no sentido de avaliar a conveniência e oportunidade do reposicionamento hierárquico da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC junto ao órgão máximo do Poder Executivo, retirando-a do Ministério da Fazenda, de modo a prestigiar-se o aumento no grau de independência funcional da entidade, em face da busca de maior eficiência no desempenho das competências definidas no art. 74 da Constituição Federal; Decisão TCU 507/2001-P Min. Rel. Marcos Vinicios Vilaça.

A decisão acima desencadeou análises que reestruturaram importante órgão de Estado, a respeito do qual é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Controle Interno é o conjunto de atividades de fiscalização e avaliação que um órgão ou poder (como o Poder Executivo) realiza sobre si mesmo para garantir que seus atos estejam de acordo com as leis, sejam eficientes e atinjam os resultados esperados. Ele funciona como um sistema de apoio à gestão.

  • (A) Incorreta: A independência funcional buscada para o órgão de controle interno não significa que ele não assiste ou se isola de outros órgãos. Pelo contrário, sua função é justamente auxiliar a administração na consecução de seus objetivos, garantindo a legalidade e eficiência. A armadilha aqui é confundir "independência" (para atuar sem interferências indevidas) com "isolamento" (não ter relação com outros órgãos).
  • (B) Incorreta: A chefia de órgãos de controle interno, como a Controladoria-Geral da União (CGU, que sucedeu a SFC), não é privativa de procurador do Ministério Público. Geralmente, são ocupadas por servidores de carreira ou indicados pelo Presidente da República.
  • (C) Incorreta: O órgão de controle interno (como a CGU) subordina-se hierarquicamente ao Poder Executivo (no caso federal, à Presidência da República), e não ao Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas exerce o controle externo, enquanto o órgão em questão exerce o controle interno. São instâncias distintas.
  • (D) Incorreta: O órgão mencionado na decisão (SFC, que evoluiu para CGU) é um órgão de controle interno do Poder Executivo Federal, e não um Tribunal de Contas Estadual (que é um órgão de controle externo estadual).
  • (E) Correta: O controle interno deve, de fato, integrar um sistema que avalia o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos, incluindo aqueles constantes do Plano Plurianual (PPA). O Art. 74, IV, da Constituição Federal, que a decisão menciona, estabelece que o sistema de controle interno tem como finalidade "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual". Essa é uma de suas funções primordiais.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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