Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FCC MPEPE 2018 (nº 38)

FCC2018Analista Ministerial - Área AuditoriaDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

A titularidade de um terreno desocupado pode interferir em sua disponibilidade porque

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A titularidade (quem é o dono) de um bem e a finalidade (para que ele serve) são cruciais para definir o regime jurídico (as regras legais) a que ele está submetido, impactando diretamente sua disponibilidade (se pode ser vendido, penhorado ou usucapido).

  • (A) Correta: A titularidade de um terreno por uma sociedade de economia mista que atue na exploração de atividade econômica implica que seus bens, por regra, seguem o regime de direito privado. Isso significa que tais bens são alienáveis (podem ser vendidos), penhoráveis (podem ser objeto de penhora) e usucapíveis (podem ser adquiridos por usucapião), diferentemente dos bens públicos típicos.
  • (B) Incorreta: Bens pertencentes a autarquias são bens públicos e, portanto, imprescritíveis (não podem ser adquiridos por usucapião), independentemente do cumprimento da função social da propriedade. A função social da propriedade é um princípio que se aplica principalmente à propriedade privada.
  • (C) Incorreta: O regime jurídico dos bens de sociedades de economia mista prestadoras de serviço público é híbrido. Seus bens afetados (destinados) ao serviço público são considerados bens públicos e, portanto, inalienáveis. Os bens não afetados seguem o regime de direito privado e são alienáveis sem necessidade de autorização legislativa específica, mas sim conforme as regras societárias. A armadilha aqui é generalizar a necessidade de autorização legislativa para todos os bens dessas entidades, quando isso só se aplica a bens públicos dominicais da Administração Direta ou Autárquica, ou a bens específicos por lei.
  • (D) Incorreta: O regime jurídico de direito público (inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade) se estende sim a bens de entes da Administração indireta, como os bens de autarquias e fundações públicas de direito público, e também aos bens de empresas públicas e sociedades de economia mista quando afetados a um serviço público.
  • (E) Incorreta: A afirmação de que os bens de pessoas jurídicas de direito público são "absolutamente inalienáveis, independentemente da afetação" está errada. Os bens dominicais (aqueles que não estão em uso comum ou especial) podem ser alienados, desde que observados os requisitos legais (desafetação, avaliação e licitação, quando cabível). A afetação (destinação a um fim público) é justamente o que, em muitos casos, define a inalienabilidade.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho