Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC MPEPE 2018 (nº 37)
FCC2018Analista Ministerial - Área AuditoriaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓
A celebração de um contrato de fornecimento de suprimentos hospitalares
- Aexige prévia realização de licitação, admitida em qualquer de suas modalidades, excetuado o pregão, por não atender aos requisitos legais necessários à sua instauração.
- Bformaliza relação jurídica entre o poder público e particular, sujeita a regime jurídico de direito público, excetuado quanto ao controle, exclusivamente judicial.
- Cpode ser objeto de anulação, diante de vício de legalidade, mas não admite rescisão unilateral por parte da Administração pública se submetido ao regime da Lei nº 8.666/1993.
- Dadmite rescisão unilateral pelas partes, desde que qualquer uma destas comprove a alteração da situação fático-jurídica do momento da contratação, ocasionando excessiva oneração.
- Enão impede a possibilidade de desfazimento em sede de controle realizado pela própria Administração pública, observada a necessidade de demonstração de vício de legalidade nos casos de anulação do instrumento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Contratos administrativos são acordos entre a Administração Pública e particulares para atender ao interesse público, regidos por normas de Direito Público, o que dá à Administração certas prerrogativas (poderes especiais) que não existem em contratos privados.
- (A) Incorreta: A licitação é exigida, e o pregão é, na verdade, a modalidade preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns, como suprimentos hospitalares, pela sua eficiência e simplicidade, conforme a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 14.133/2021.
- (B) Incorreta: A relação jurídica é de direito público, mas o controle não é exclusivamente judicial. Contratos administrativos estão sujeitos a controle administrativo (interno, pela própria Administração, e externo, pelos Tribunais de Contas) e também a controle judicial.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A anulação por vício de legalidade é correta, mas a afirmação de que "não admite rescisão unilateral por parte da Administração pública" é totalmente falsa. A rescisão unilateral é uma das principais prerrogativas da Administração Pública nos contratos administrativos (cláusula exorbitante), prevista expressamente na Lei nº 8.666/1993 (Art. 79, I e Art. 78) e na Lei nº 14.133/2021 (Art. 137, I e Art. 138), para diversas situações.
- (D) Incorreta: A rescisão unilateral não é admitida "pelas partes" de forma simétrica. A Administração pode rescindir unilateralmente, mas o particular, em regra, não pode simplesmente rescindir o contrato unilateralmente; ele pode requerer a rescisão (administrativa ou judicial) ou suspender a execução em casos específicos (ex: atraso de pagamento por mais de 90 dias), mas não tem o mesmo poder de rescisão unilateral que a Administração. A alteração da situação fático-jurídica pode levar à revisão ou rescisão, mas não por ato unilateral do particular.
- (E) Correta: O contrato administrativo não impede que a própria Administração Pública o desfaça, seja por anulação (quando há vício de legalidade, ou seja, o ato nasceu ilegal) ou por revogação (quando o ato, mesmo legal, se torna inconveniente ou inoportuno). Este é o poder de autotutela da Administração, consagrado nas Súmulas 346 e 473 do STF. A anulação exige a demonstração do vício de legalidade.
Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.