Questão nº 36

Questão de Direito Administrativo · FCC MPEPE 2018 (nº 36)

FCC2018Analista Ministerial - Área AuditoriaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

No estacionamento do Fórum de um determinado município, um advogado colidiu com uma viatura da polícia militar que estava no local para fazer o transporte de presos para audiência. Diante das avarias no veículo, o advogado ingressou com ação de indenização contra o Estado, fundamentando seu pedido na responsabilidade objetiva do Estado,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A responsabilidade civil objetiva do Estado significa que o governo deve indenizar danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente de haver culpa ou dolo (intenção) por parte do agente, bastando a comprovação do dano e do nexo causal (ligação entre a ação/omissão do Estado e o dano).

  • (A) Incorreta: A responsabilidade objetiva realmente prescinde de prova de culpa do agente, mas exige a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano, além dos danos concretos.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade objetiva não é "pura" no sentido de ser absoluta ou inevitável; ela admite excludentes. A mera ocorrência em imóvel público não gera responsabilidade automática por qualquer fato.
  • (C) Correta: Mesmo na responsabilidade objetiva, o Estado pode se eximir da obrigação de indenizar se provar que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima (o advogado), pois isso rompe o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora a responsabilidade objetiva exija a demonstração do nexo causal, ela admite sim excludentes de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, que justamente rompem esse nexo. O erro está em afirmar que não admite excludentes.
  • (E) Incorreta: O estrito cumprimento do dever legal justifica a conduta do agente, mas não afasta automaticamente a responsabilidade civil do Estado por danos causados, mesmo que a ação seja legal. O princípio da supremacia do interesse público não isenta o Estado de indenizar prejuízos causados a particulares.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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