Questão nº 9

Questão de Direito do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 9)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Icaro ajustou um pacto laboral para trabalhar na sede da empresa Gama Logística situada no município de Belo Horizonte/MG, localidade onde o trabalhador fixou sua residência. Foi estipulada uma cláusula assegurando a transferência como condição explícita do contrato, em razão da execução das atividades de Analista de Tecnologia da Informação − TI, especialista na implantação de sistemas virtuais. Durante o primeiro ano do contrato, o local contratual do trabalho de Icaro foi alterado em duas ocasiões: a primeira, por quatro meses, para a filial de Curitiba/PR, com objetivo de instalar um sistema informatizado, atividade esta que não poderia ser exercida por outro empregado da empresa; a segunda, por dois meses, para a filial da empresa em município contíguo a Belo Horizonte/MG, pertencente à mesma região metropolitana, sem que houvesse a real necessidade do serviço, bem como não implicando mudança da residência de Icaro. Nessa situação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A transferência do empregado é a mudança do local de trabalho que implique, necessariamente, a alteração de seu domicílio ou um deslocamento significativo. O adicional de transferência é um valor extra de 25% sobre o salário, pago quando a transferência é provisória, ou seja, temporária.

  • (A) Incorreta: Embora a primeira remoção seja lícita e a segunda não tenha real necessidade, a conclusão sobre o adicional de transferência está errada. O adicional é devido na primeira situação (transferência provisória com mudança de domicílio), e não na segunda, que não configura transferência para fins de adicional.
  • (B) Correta: A primeira situação é uma transferência provisória lícita (Curitiba, 4 meses, real necessidade, cláusula contratual), que gera o direito ao adicional de transferência. A segunda situação (município contíguo, sem mudança de residência e sem real necessidade) é considerada uma alteração circunstancial do local de trabalho, não uma transferência nos termos da CLT para fins de adicional.
  • (C) Incorreta: A necessidade do serviço é um requisito fundamental para a licitude da transferência, mesmo havendo cláusula contratual. A segunda alteração não teve real necessidade, e não ambas geram adicional de transferência.
  • (D) Incorreta: A primeira remoção é lícita, pois há real necessidade e cláusula contratual, e não há indicação de nulidade da cláusula. A segunda não é regular pela falta de real necessidade, e o adicional não é devido em ambas, apenas na primeira.
  • (E) Incorreta: A segunda alteração não é lícita por falta de real necessidade. Além disso, o adicional de transferência é devido na primeira situação, pois se trata de uma transferência provisória que implicou mudança de domicílio.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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