Questão nº 9
Questão de Direito do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 9)
Icaro ajustou um pacto laboral para trabalhar na sede da empresa Gama Logística situada no município de Belo Horizonte/MG, localidade onde o trabalhador fixou sua residência. Foi estipulada uma cláusula assegurando a transferência como condição explícita do contrato, em razão da execução das atividades de Analista de Tecnologia da Informação − TI, especialista na implantação de sistemas virtuais. Durante o primeiro ano do contrato, o local contratual do trabalho de Icaro foi alterado em duas ocasiões: a primeira, por quatro meses, para a filial de Curitiba/PR, com objetivo de instalar um sistema informatizado, atividade esta que não poderia ser exercida por outro empregado da empresa; a segunda, por dois meses, para a filial da empresa em município contíguo a Belo Horizonte/MG, pertencente à mesma região metropolitana, sem que houvesse a real necessidade do serviço, bem como não implicando mudança da residência de Icaro. Nessa situação,
- Aa primeira remoção é lícita diante da real necessidade dos serviços do trabalhador, situação que não ocorreu com a segunda, ainda que tenha sido pactuada cláusula assecuratória da transferência como condição explícita do contrato, razão pela qual o pagamento do adicional de transferência é devido somente na segunda situação.
- Bo primeiro deslocamento se deu por remoção relevante lícita em razão da cláusula contratual prevendo essa condição de transferência e da real necessidade de serviço; o segundo implicou alteração circunstancial que não caracteriza transferência, devendo ser pago adicional de transferência apenas na primeira situação. (alternativa correta)
- Cindependentemente da necessidade do serviço, ambas as alterações são consideradas transferências lícitas em razão da cláusula assecuratória da transferência como condição explícita do contrato e as duas importam no pagamento de adicional de transferência.
- Da primeira remoção não é lícita porque causou prejuízos ao trabalhador em relação ao seu convívio familiar, sendo nula a cláusula contratual de transferência; a segunda é regular porque a alteração se deu em município pertencente à mesma região metropolitana, cabendo adicional de transferência em ambas, porque provisórias.
- Eambas as alterações configuram transferência lícita em razão da cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual dentro do jus variandi empresarial, razão pela qual não cabe adicional de transferência em quaisquer delas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A transferência do empregado é a mudança do local de trabalho que implique, necessariamente, a alteração de seu domicílio ou um deslocamento significativo. O adicional de transferência é um valor extra de 25% sobre o salário, pago quando a transferência é provisória, ou seja, temporária.
- (A) Incorreta: Embora a primeira remoção seja lícita e a segunda não tenha real necessidade, a conclusão sobre o adicional de transferência está errada. O adicional é devido na primeira situação (transferência provisória com mudança de domicílio), e não na segunda, que não configura transferência para fins de adicional.
- (B) Correta: A primeira situação é uma transferência provisória lícita (Curitiba, 4 meses, real necessidade, cláusula contratual), que gera o direito ao adicional de transferência. A segunda situação (município contíguo, sem mudança de residência e sem real necessidade) é considerada uma alteração circunstancial do local de trabalho, não uma transferência nos termos da CLT para fins de adicional.
- (C) Incorreta: A necessidade do serviço é um requisito fundamental para a licitude da transferência, mesmo havendo cláusula contratual. A segunda alteração não teve real necessidade, e não ambas geram adicional de transferência.
- (D) Incorreta: A primeira remoção é lícita, pois há real necessidade e cláusula contratual, e não há indicação de nulidade da cláusula. A segunda não é regular pela falta de real necessidade, e o adicional não é devido em ambas, apenas na primeira.
- (E) Incorreta: A segunda alteração não é lícita por falta de real necessidade. Além disso, o adicional de transferência é devido na primeira situação, pois se trata de uma transferência provisória que implicou mudança de domicílio.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.