Questão nº 90
Questão de Direito do Idoso · FCC DPE-RR 2021 (nº 90)
FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito do Idoso
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A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, expressamente:
- APrioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda e garantia de acesso à rede de serviços de assistência social. (alternativa correta)
- BPrioridade especial aos maiores de setenta e cinco anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
- CPriorização do atendimento do idoso por instituições asilares, exceto daqueles que possuam condições de manutenção da própria sobrevivência.
- DCapacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e hebiatria e na prestação de serviços aos idosos.
- EGarantia de acesso à rede de serviços de educação e previdenciários locais e destinação privilegiada de recursos públicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A garantia de prioridade para o idoso significa que ele tem preferência em diversas situações, assegurando que seus direitos sejam atendidos de forma mais rápida e eficaz, conforme previsto em lei.
- (A) Correta: Esta alternativa está de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, atual Lei nº 14.423/2022), especificamente no Art. 3º, § 1º, incisos IX (prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda) e VII (garantia de acesso à rede de serviços de assistência social).
- (B) Incorreta: A prioridade especial é assegurada aos maiores de 80 (oitenta) anos, e não de setenta e cinco, conforme o Art. 3º, § 2º, do Estatuto. A armadilha da banca aqui é a pequena diferença na idade, que pode passar despercebida.
- (C) Incorreta: O Estatuto prioriza a manutenção do idoso no seio familiar ou em moradia digna, sendo a institucionalização (instituições asilares) uma medida de último recurso, e não uma priorização de atendimento geral.
- (D) Incorreta: A capacitação e reciclagem de recursos humanos deve ser nas áreas de geriatria e gerontologia, e não de pediatria (crianças) e hebiatria (adolescentes), conforme o Art. 3º, § 1º, inciso X, do Estatuto.
- (E) Incorreta: Embora a destinação privilegiada de recursos públicos seja prevista (Art. 3º, § 1º, inciso XI), a garantia de acesso à rede de serviços mencionada no Estatuto é para saúde e assistência social (Art. 3º, § 1º, inciso VII), e não especificamente para "educação e previdenciários locais" como uma rede de serviços com prioridade expressa nesse contexto.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.