Questão nº 89

Questão de Direito do Idoso e da Pessoa com Deficiência · FCC DPE-AP 2022 (nº 89)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a jurisprudência prevalente do Superior Tribunal de Justiça acerca da previsão de reserva de vagas para pessoa com deficiência,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, que é uma medida de inclusão social e acessibilidade, garantindo que uma parte das oportunidades de emprego no setor público seja destinada a esses indivíduos, conforme a lei e a interpretação dos tribunais superiores.

(A) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendimento consolidado de que a surdez unilateral (perda de audição em apenas um ouvido) não se qualifica como deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos, salvo previsão legal específica em sentido contrário.
(B) Incorreta: A jurisprudência do STJ determina que o percentual de vagas reservadas para pessoas com deficiência deve incidir sobre o total de vagas oferecidas no concurso, e não sobre as vagas de cada cargo ou localidade isoladamente, para garantir a efetividade da reserva.
(C) Incorreta: A avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato é feita por equipe multiprofissional durante o concurso. Contudo, a legislação (Decreto nº 3.298/99, art. 43, § 2º) e a jurisprudência admitem que essa avaliação também pode ser realizada durante o estágio probatório, e não é vedada nesse período.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O portador de visão monocular (visão em apenas um olho) se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. Este entendimento está pacificado pelo STJ na Súmula 377 e também pelo STF (Tema 1.017), que reconhecem a visão monocular como deficiência visual.
(E) Correta: O percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência que resulte em número fracionado deverá ser arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que o limite máximo de 20% das vagas ofertadas seja respeitado. Este é o entendimento do STJ, baseado no Decreto nº 3.298/99, art. 37, § 2º, que visa garantir a efetividade da reserva de vagas mesmo quando o cálculo inicial resulta em frações.

Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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