Questão nº 20
Questão de Direito Penal e Criminologia · FCC DPE-AP 2022 (nº 20)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Penal e Criminologia
Gabarito: Ever comentário ↓
São espécies de penas restritivas de direitos:
- Aa prestação pecuniária e o recolhimento domiciliar noturno.
- Ba prestação de serviços à comunidade e a suspensão do exercício de função pública.
- Ca reparação do dano causado e a prestação pecuniária.
- Da perda de bens e valores e a multa.
- Ea interdição temporária de direitos e a prestação de serviços a entidades públicas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Penas restritivas de direitos são sanções penais mais leves que a prisão, aplicadas geralmente como substituição à pena privativa de liberdade (prisão) em crimes de menor potencial ofensivo ou quando a pena de prisão é curta. Elas limitam ou proíbem o exercício de certos direitos do condenado, mas sem privá-lo da liberdade de locomoção.
- (A) Incorreta: A prestação pecuniária é uma PRD (Art. 43, IV, CP), mas o recolhimento domiciliar noturno não é uma espécie autônoma de pena restritiva de direitos listada no Art. 43 do Código Penal, sendo mais comumente uma condição de regime aberto ou medida cautelar.
- (B) Incorreta: A prestação de serviços à comunidade é uma PRD (Art. 43, I, CP). No entanto, a suspensão do exercício de função pública é uma das modalidades de interdição temporária de direitos (Art. 47, I, CP), que é a espécie de PRD, e não a suspensão em si.
- (C) Incorreta: A reparação do dano causado não é uma espécie de pena restritiva de direitos, mas sim um efeito da condenação (Art. 91, I, CP) ou uma condição para a suspensão condicional da pena. A prestação pecuniária é uma PRD (Art. 43, IV, CP).
- (D) Incorreta: A perda de bens e valores (Art. 43, V, CP) e a multa (Art. 43, VI, CP) são ambas listadas como espécies de penas restritivas de direitos pelo Código Penal. Armadilha da banca: Embora a multa esteja expressamente no rol do Art. 43, VI do CP, algumas bancas ou doutrinas podem considerá-la uma categoria de pena autônoma ou principal, e não apenas uma restritiva de direitos substitutiva, levando a considerá-la incorreta neste contexto, apesar da literalidade da lei.
- (E) Correta: A interdição temporária de direitos (Art. 43, II, CP) e a prestação de serviços a entidades públicas (Art. 43, I, CP, que engloba "prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas") são ambas espécies de penas restritivas de direitos previstas expressamente no Código Penal.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.