Questão nº 19
Questão de Direito Penal e Criminologia · FCC DPE-AP 2022 (nº 19)
A culpabilidade
- Acomo princípio norteador do direito penal moderno impede a punição por dolo eventual quando ausente previsão expressa no tipo penal.
- Bcomo elemento constitutivo da teoria do delito acolhe como sua causa de exclusão a imputação objetiva do resultado.
- Cé estruturada sobre a motivação normativa do sujeito responsável por um fato ilícito. (alternativa correta)
- Dcomo circunstância judicial permite a exclusão da punibilidade quando valorada positivamente.
- Efundamenta a exclusão da punibilidade em caso de erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que se faz sobre a conduta de alguém que cometeu um crime, avaliando se essa pessoa tinha a capacidade e a oportunidade de agir de acordo com a lei, mas não o fez. É o último elemento para se poder aplicar uma pena.
(A) Incorreta: A culpabilidade não impede a punição por dolo eventual; ao contrário, o dolo eventual (assumir o risco de produzir o resultado) é uma forma de dolo que fundamenta a culpabilidade. A ausência de previsão expressa no tipo penal para o dolo eventual não é um impeditivo, pois o dolo é um elemento subjetivo geral do tipo.
(B) Incorreta: A imputação objetiva do resultado é um critério para analisar o fato típico (especificamente a relação entre a conduta e o resultado), e não uma causa de exclusão da culpabilidade.
(C) Correta: A culpabilidade, na sua teoria normativa dominante, estrutura-se na reprovabilidade da conduta do agente que, tendo a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento (ou seja, de ser motivado pelas normas), optou por praticar o ilícito.
(D) Incorreta: A culpabilidade, como circunstância judicial (art. 59 do CP), é valorada para dosar a pena-base, e não para excluir a punibilidade. Se valorada positivamente (alta culpabilidade), a pena é aumentada, não excluída. A exclusão da punibilidade ocorre por outras razões, como a ausência de um dos elementos do crime (fato típico, ilicitude, culpabilidade) ou causas extintivas da punibilidade.
(E) Incorreta: O erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal (erro de tipo) exclui o dolo e, se inevitável, também a culpa, afetando a tipicidade da conduta (o fato típico), e não diretamente a culpabilidade como elemento autônomo. A exclusão da punibilidade decorre da ausência de tipicidade, não da culpabilidade.
Fonte: FCC DPE-AP 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.