Questão nº 42

Questão de Execução Penal · FCC DPE-AM 2025 (nº 42)

FCC2025Defensor(a) Público(a) do EstadoExecução Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre a progressão de regime de cumprimento de pena:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A progressão de regime é a mudança de um regime de cumprimento de pena mais rigoroso (como o fechado) para um menos rigoroso (semiaberto ou aberto), concedida ao condenado que cumpre os requisitos legais. O requisito objetivo é o tempo mínimo de pena que o condenado precisa cumprir, calculado em percentual, para ter direito a essa progressão.

  • (A) Incorreta: O furto qualificado, mesmo que grave, é um crime sem violência ou grave ameaça à pessoa. Para o condenado primário, o requisito objetivo é de 16% da pena (Art. 112, I, LEP), e não 25%. Armadilha da banca: A qualificação do furto pode induzir o aluno a pensar em um percentual mais alto, mas a lei diferencia pela presença de violência ou grave ameaça à pessoa, e não apenas pela qualificação do crime.
  • (B) Correta: O roubo simples é um crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Para o condenado reincidente (seja específico ou não, para este caso), o requisito objetivo é de 30% da pena (Art. 112, IV, LEP).
  • (C) Incorreta: A progressão para qualquer regime, inclusive o aberto, exige bom comportamento carcerário e o cumprimento do requisito objetivo, mas não a prova de "não reincidência futura", que é impossível de ser provada. O juiz avalia a aptidão do apenado para o novo regime, com base em seu comportamento atual.
  • (D) Incorreta: A prática de crime hediondo com resultado morte por autor reincidente específico não impede a progressão de regime. Apenas estabelece um requisito objetivo mais rigoroso: o cumprimento de 70% da pena (Art. 112, VII, LEP). Após cumprir esse percentual e ter bom comportamento, a progressão é possível.
  • (E) Incorreta: O crime de extorsão é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Para o condenado primário, o requisito objetivo é de 25% da pena (Art. 112, II, LEP), e não 50%. O percentual de 50% é aplicado a primários em crimes hediondos com resultado morte ou reincidentes em crimes hediondos sem resultado morte.

Fonte: FCC DPE-AM 2025 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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