Questão nº 94
Questão de Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica · FCC DPE-AM 2021 (nº 94)
Consoante as reflexões da obra A superação do direito como norma, na qual Tércio Sampaio Ferraz Júnior e Guilherme Roman Borges discorrem sobre a tensão entre o direito oficial e o direito inoficial no Brasil, é correto afirmar:
- AO direito oficial brasileiro promoveu "etnojuricídios" ao sombrear experiências jurídicas diversas da matriz eurocêntrica, submetendo a realidade sócio-cultural-nacional a um autêntico "colonialismo jurídico". (alternativa correta)
- BO direito oficial brasileiro é de matriz europeia, cujos ideais civilizatórios e o pendor multiculturalista tornam-no aberto, permeável e particularmente sensível às demandas historicamente ancestrais (quilombolas, indígenas, caiçaras) e às populações invisibilizadas.
- CA experiência guarani na resolução de conflitos não pode ser considerada autenticamente jurídica porque é irracional e arbitrária, eis que fundada nas vontades das divindades reveladas pelo pajé, não se olvidando, ainda, das punições vexatórias e de caráter vingativo.
- DO direito oficial brasileiro, na esteira do "constitucionalismo pluricultural" latino-americano, validou constitucionalmente as manifestações jurídicas advindas dos povos indígenas, o que permite caracterizá-lo como direito pluriétnico e plurinacional.
- EO direito inoficial é uma desconfirmação revolucionária do direito oficial, já que apenas o desacredita e não o reforça em hipótese alguma, propugnando abertamente sua substituição através de uma ruptura institucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O pluralismo jurídico reconhece que, além do direito oficial (criado e aplicado pelo Estado), existem diversas formas de direito inoficial (normas e sistemas de resolução de conflitos que surgem em comunidades e grupos sociais), gerando uma tensão constante entre eles.
(A) Correta: O direito oficial brasileiro, de matriz europeia, historicamente impôs seus modelos, desconsiderando e, por vezes, suprimindo as experiências jurídicas próprias de povos originários e outras comunidades. Esse processo é criticado como "etnojuricídios" (destruição de sistemas jurídicos étnicos) e "colonialismo jurídico", pois submeteu a rica diversidade sócio-cultural-nacional a um padrão externo, conforme abordado na obra que discorre sobre a tensão e a necessidade de superação dessa hegemonia.
(B) Incorreta: Embora o direito oficial brasileiro seja de matriz europeia, a afirmação de que seus "ideais civilizatórios e o pendor multiculturalista" o tornam "aberto, permeável e particularmente sensível" às demandas ancestrais e invisibilizadas é historicamente falsa no contexto da tensão entre direito oficial e inoficial. A realidade brasileira, até avanços recentes, foi marcada pela marginalização dessas experiências.
(C) Incorreta: Esta alternativa expressa um preconceito etnocêntrico, negando a validade jurídica das experiências de resolução de conflitos de povos indígenas, como os Guarani. O pluralismo jurídico, ao contrário, reconhece a racionalidade e a legitimidade de sistemas jurídicos diversos, mesmo que baseados em cosmovisões diferentes da ocidental.
(D) Incorreta: Embora a Constituição de 1988 tenha representado um avanço significativo ao reconhecer direitos indígenas e suas manifestações jurídicas, o Brasil não se caracteriza plenamente como um Estado "pluriétnico e plurinacional" no mesmo sentido de países andinos que adotaram explicitamente essa concepção. Além disso, a tensão e o legado do "colonialismo jurídico" ainda persistem, e a obra em questão foca na "superação" dessa realidade, não em um estado de plena validação já alcançado. A armadilha aqui é que ela menciona avanços reais, mas superestima o alcance da validação e ignora a persistência da tensão histórica que a obra aborda.
(E) Incorreta: A relação entre direito oficial e inoficial é mais complexa do que uma mera "desconfirmação revolucionária". O direito inoficial pode, em muitos casos, coexistir, complementar ou até mesmo reforçar o direito oficial ao gerenciar conflitos que o Estado não alcança, sem necessariamente propugnar uma ruptura institucional completa. A afirmação de que "não o reforça em hipótese alguma" é muito categórica e simplista.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.