Questão nº 44

Questão de Execução Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 44)

FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoExecução Penal
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Antônio cumpre pena pela prática do crime de homicídio qualificado e, após alcançar o lapso temporal necessário para fins de progressão de regime e possuir bom comportamento carcerário atestado pela direção da penitenciária, teve seu pedido de progressão de regime negado, uma vez que o juiz da Vara de Execução Penal considerou o seu exame criminológico desfavorável. Considerando a situação descrita, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O exame criminológico é uma avaliação psicológica e social do condenado para verificar sua aptidão para progredir de regime prisional (por exemplo, ir para um regime mais brando). Embora já tenha sido obrigatório, a lei atual não o exige automaticamente, mas a jurisprudência permite que o juiz o solicite em casos específicos, desde que haja uma justificativa concreta.

  • (A) Correta: A Lei nº 10.792/2003 alterou o art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), retirando a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime. Contudo, a jurisprudência dos Tribunais Superiores (como a Súmula 439 do STJ e a Súmula Vinculante 26 do STF) firmou o entendimento de que o juiz da execução pode determinar a realização do exame, desde que o faça de forma fundamentada, ou seja, essa possibilidade é uma construção jurisprudencial.
  • (B) Incorreta: Armadilha da banca: A Súmula Vinculante 26 do STF realmente permite que o juiz exija o exame criminológico, desde que fundamentadamente. No entanto, a súmula e a jurisprudência consolidada rejeitam a gravidade abstrata do delito e a longa pena a cumprir como fundamentos suficientes para exigir o exame. A fundamentação deve ser em dados concretos do caso, que demonstrem a necessidade da avaliação para aferir o mérito do sentenciado.
  • (C) Incorreta: A natureza hedionda do crime não torna o exame criminológico obrigatório. A Lei de Execução Penal não faz essa distinção, e a jurisprudência exige fundamentação concreta, não apenas a classificação do delito.
  • (D) Incorreta: O juiz pode determinar a realização do exame criminológico, desde que a decisão seja fundamentada em elementos concretos do caso, conforme pacificado pela jurisprudência (Súmula Vinculante 26 do STF e Súmula 439 do STJ). Portanto, há respaldo legal e jurisprudencial para tal determinação.
  • (E) Incorreta: A análise dos pedidos de progressão de regime para crimes hediondos ou equiparados não é sempre precedida de exame criminológico. A obrigatoriedade foi afastada pela Lei nº 10.792/2003, e a exigência do exame é facultativa e depende de fundamentação concreta do juiz, não sendo automática pela natureza do crime.

Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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