Questão nº 44
Questão de Execução Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 44)
Antônio cumpre pena pela prática do crime de homicídio qualificado e, após alcançar o lapso temporal necessário para fins de progressão de regime e possuir bom comportamento carcerário atestado pela direção da penitenciária, teve seu pedido de progressão de regime negado, uma vez que o juiz da Vara de Execução Penal considerou o seu exame criminológico desfavorável. Considerando a situação descrita, é correto afirmar:
- AA Lei de Execução Penal não prevê a realização do exame criminológico como requisito para concessão de progressão de regime, sendo esta possibilidade uma construção jurisprudencial. (alternativa correta)
- BNos termos da súmula vinculante 26, do Supremo Tribunal Federal, o juiz pode exigir o exame criminológico para fins de progressão de regime, desde que a fundamentação seja na gravidade abstrata do delito e na longa pena a cumprir.
- CPor se tratar de crime hediondo, o exame criminológico é obrigatório de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
- DNo caso do sentenciado Antônio, o juiz não poderia determinar a realização do exame criminológico, ainda que a decisão fosse fundamentada, uma vez que não há respaldo na lei e na jurisprudência.
- ENa hipótese de condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, a análise dos pedidos de progressão de regime deve ser sempre precedida de exame criminológico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O exame criminológico é uma avaliação psicológica e social do condenado para verificar sua aptidão para progredir de regime prisional (por exemplo, ir para um regime mais brando). Embora já tenha sido obrigatório, a lei atual não o exige automaticamente, mas a jurisprudência permite que o juiz o solicite em casos específicos, desde que haja uma justificativa concreta.
- (A) Correta: A Lei nº 10.792/2003 alterou o art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), retirando a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime. Contudo, a jurisprudência dos Tribunais Superiores (como a Súmula 439 do STJ e a Súmula Vinculante 26 do STF) firmou o entendimento de que o juiz da execução pode determinar a realização do exame, desde que o faça de forma fundamentada, ou seja, essa possibilidade é uma construção jurisprudencial.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca: A Súmula Vinculante 26 do STF realmente permite que o juiz exija o exame criminológico, desde que fundamentadamente. No entanto, a súmula e a jurisprudência consolidada rejeitam a gravidade abstrata do delito e a longa pena a cumprir como fundamentos suficientes para exigir o exame. A fundamentação deve ser em dados concretos do caso, que demonstrem a necessidade da avaliação para aferir o mérito do sentenciado.
- (C) Incorreta: A natureza hedionda do crime não torna o exame criminológico obrigatório. A Lei de Execução Penal não faz essa distinção, e a jurisprudência exige fundamentação concreta, não apenas a classificação do delito.
- (D) Incorreta: O juiz pode determinar a realização do exame criminológico, desde que a decisão seja fundamentada em elementos concretos do caso, conforme pacificado pela jurisprudência (Súmula Vinculante 26 do STF e Súmula 439 do STJ). Portanto, há respaldo legal e jurisprudencial para tal determinação.
- (E) Incorreta: A análise dos pedidos de progressão de regime para crimes hediondos ou equiparados não é sempre precedida de exame criminológico. A obrigatoriedade foi afastada pela Lei nº 10.792/2003, e a exigência do exame é facultativa e depende de fundamentação concreta do juiz, não sendo automática pela natureza do crime.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.