Questão nº 42
Questão de Execução Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 42)
FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoExecução Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
A prática de falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento de pena
- Ainterrompe o lapso temporal para fins de progressão de regime, livramento condicional e indulto.
- Bnão interrompe o lapso temporal para fins de progressão de regime e livramento condicional.
- Cgera processo administrativo disciplinar para sua apuração que prescinde da atuação de advogado ou defensor público, nos termos da Súmula 533, do Superior Tribunal de Justiça.
- Dpode não ter como consequência a perda do tempo remido, levando o juiz em consideração a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso. (alternativa correta)
- Egera "mau" comportamento carcerário ao sentenciado pelo período de 12 (doze) meses, assim como a prática de falta disciplinar de natureza média.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A falta disciplinar grave é uma conduta do preso que descumpre as regras da execução da pena, trazendo consequências sérias para seus benefícios, como a progressão de regime.
- A) Incorreta: A falta grave interrompe o lapso temporal para progressão de regime e livramento condicional (Súmula 534 do STJ), mas não para o indulto. O indulto é um ato de clemência cujos requisitos são definidos em decreto presidencial, e a falta grave pode ser um impeditivo, mas não "interrompe o lapso temporal" para sua concessão no mesmo sentido das outras.
- B) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente a Súmula 534 do STJ, que estabelece que a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime e o livramento condicional.
- C) Incorreta: A prática de falta grave gera um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e a Súmula 533 do STJ afirma que é imprescindível (indispensável) a atuação de advogado ou defensor público nesse processo. A palavra "prescinde" significa "dispensa", o que inverte completamente o sentido da súmula e torna a afirmação falsa. (Armadilha da banca: uso de um termo que inverte o sentido de uma súmula conhecida, tornando a alternativa falsa apesar de mencionar o fundamento correto.)
- D) Correta: Conforme o Art. 127, combinado com o Art. 126, § 6º, ambos da Lei de Execução Penal (LEP), a perda do tempo remido (tempo trabalhado ou estudado que abate na pena) não é automática nem total. O juiz da execução poderá declarar a perda de até 1/3 do tempo remido, levando em consideração a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso. Isso significa que o juiz tem discricionariedade e pode decidir por não aplicar a perda, ou aplicar uma perda parcial, dependendo da análise do caso concreto.
- E) Incorreta: A LEP não estabelece um período fixo de 12 meses de "mau comportamento carcerário" como consequência direta e automática para a prática de falta grave ou média. A falta grave implica na reclassificação do comportamento do apenado, mas a duração e os impactos específicos são avaliados caso a caso, não havendo essa regra de 12 meses para ambos os tipos de falta.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.