Questão nº 42

Questão de Execução Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 42)

FCC2021Defensor(a) Público(a) do EstadoExecução Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

A prática de falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento de pena

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A falta disciplinar grave é uma conduta do preso que descumpre as regras da execução da pena, trazendo consequências sérias para seus benefícios, como a progressão de regime.

  • A) Incorreta: A falta grave interrompe o lapso temporal para progressão de regime e livramento condicional (Súmula 534 do STJ), mas não para o indulto. O indulto é um ato de clemência cujos requisitos são definidos em decreto presidencial, e a falta grave pode ser um impeditivo, mas não "interrompe o lapso temporal" para sua concessão no mesmo sentido das outras.
  • B) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente a Súmula 534 do STJ, que estabelece que a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime e o livramento condicional.
  • C) Incorreta: A prática de falta grave gera um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e a Súmula 533 do STJ afirma que é imprescindível (indispensável) a atuação de advogado ou defensor público nesse processo. A palavra "prescinde" significa "dispensa", o que inverte completamente o sentido da súmula e torna a afirmação falsa. (Armadilha da banca: uso de um termo que inverte o sentido de uma súmula conhecida, tornando a alternativa falsa apesar de mencionar o fundamento correto.)
  • D) Correta: Conforme o Art. 127, combinado com o Art. 126, § 6º, ambos da Lei de Execução Penal (LEP), a perda do tempo remido (tempo trabalhado ou estudado que abate na pena) não é automática nem total. O juiz da execução poderá declarar a perda de até 1/3 do tempo remido, levando em consideração a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso. Isso significa que o juiz tem discricionariedade e pode decidir por não aplicar a perda, ou aplicar uma perda parcial, dependendo da análise do caso concreto.
  • E) Incorreta: A LEP não estabelece um período fixo de 12 meses de "mau comportamento carcerário" como consequência direta e automática para a prática de falta grave ou média. A falta grave implica na reclassificação do comportamento do apenado, mas a duração e os impactos específicos são avaliados caso a caso, não havendo essa regra de 12 meses para ambos os tipos de falta.

Fonte: FCC DPE-AM 2021 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho