Questão nº 29

Questão de Direito Constitucional · FCC DETRAN-MA 2018 (nº 29)

FCC2018A01 - Analista de TrânsitoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promove, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivos de determinada lei estadual que, ao dispor sobre segurança pública e viária, estabelece, entre outras medidas, que as atividades de defesa civil incumbem ao corpo de bombeiros militar, subordinado ao Governador do Estado, e que as atividades de segurança viária de competência do Estado devem ser exercidas por agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da referida lei.

Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um processo judicial que busca declarar uma lei ou ato normativo incompatível com a Constituição Federal, sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal e podendo ser proposta apenas por entidades específicas listadas na própria Constituição.

  • A) Incorreta: O Conselho Federal da OAB é um dos legitimados universais para propor ADI, conforme o artigo 103, inciso VII, da Constituição Federal.
  • B) Incorreta: A ADI contra lei estadual que contraria a Constituição Federal deve ser ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, 'a', CF). O Tribunal de Justiça julga a ADI contra lei estadual que contraria a Constituição Estadual.
  • C) Correta: Os requisitos de admissibilidade estão presentes (OAB é legítima, lei estadual é objeto de ADI no STF). No mérito, a lei estadual é compatível com a Constituição: o artigo 144, § 5º, da CF atribui aos corpos de bombeiros militares a execução de atividades de defesa civil, e o artigo 144, § 10, II, da CF permite que os Estados tenham seus próprios agentes de trânsito estruturados em carreira para a segurança viária.
  • D) Incorreta: A Constituição Federal (art. 144, § 5º) atribui expressamente aos corpos de bombeiros militares (que são estaduais) a execução de atividades de defesa civil, além de ser competência comum da União, Estados, DF e Municípios (art. 23, XII, CF). Não é uma atribuição exclusiva dos Municípios.
  • E) Incorreta: Embora a competência legislativa privativa sobre trânsito e transporte seja da União (art. 22, XI, CF), a competência para a execução das atividades de segurança viária (fiscalização, policiamento, etc.) é compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios, que podem ter seus próprios agentes de trânsito estruturados em carreira (art. 144, § 10, II, CF). A lei estadual trata da execução e organização dos agentes, não da legislação de trânsito em si. Armadilha da banca: Confundir a competência legislativa privativa da União sobre "trânsito e transporte" com a competência executiva e de organização dos órgãos e agentes de segurança viária, que é compartilhada e permite a atuação dos Estados.

Fonte: FCC DETRAN-MA 2018 A01 - Analista de Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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