Questão nº 27

Questão de Direito Constitucional · FCC DETRAN-MA 2018 (nº 27)

FCC2018A01 - Analista de TrânsitoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Lei estadual que disponha sobre questões específicas em matéria de trânsito e transporte será

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A repartição de competências legislativas define qual ente federativo (União, Estados, Municípios) pode criar leis sobre determinados assuntos. A Constituição Federal estabelece essas regras para evitar conflitos e garantir a organização do Estado.

  • (A) Incorreta: Embora "trânsito e transporte" seja, de fato, matéria de competência legislativa privativa da União (Art. 22, XI da CF/88), a Constituição permite que a União delegue (autorize) os Estados a legislar sobre questões específicas dessa matéria, desde que o faça por meio de lei complementar federal (Art. 22, Parágrafo único da CF/88). A armadilha aqui é que a alternativa acerta a primeira parte (competência privativa da União), mas erra ao afirmar que é vedada a delegação, ignorando a exceção constitucional.
  • (B) Correta: Esta alternativa está perfeitamente alinhada com o Art. 22, Parágrafo único da Constituição Federal, que estabelece: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo." Como "trânsito e transporte" é uma das matérias do Art. 22 (inciso XI), os Estados podem legislar sobre pontos específicos se autorizados por lei complementar federal.
  • (C) Incorreta: A matéria de trânsito e transporte em seu sentido amplo não é de competência legislativa privativa dos Municípios. Os Municípios legislam sobre assuntos de interesse local (Art. 30, I da CF/88), o que pode incluir questões pontuais de trânsito urbano, mas não a matéria de forma geral ou privativa.
  • (D) Incorreta: "Trânsito e transporte" não é matéria de competência legislativa concorrente (Art. 24 da CF/88). A competência concorrente se aplica a temas como direito tributário, econômico, urbanístico, entre outros, mas não a trânsito e transporte, que está expressamente no rol das competências privativas da União (Art. 22, XI).
  • (E) Incorreta: A competência legislativa suplementar dos Estados (e a possibilidade de legislar plenamente na ausência de lei federal) se aplica às matérias de competência concorrente (Art. 24, §§ 2º, 3º e 4º da CF/88). Como "trânsito e transporte" é competência privativa da União (Art. 22, XI), e não concorrente, essa regra não se aplica. A única forma de o Estado legislar é pela delegação via lei complementar, conforme o Art. 22, Parágrafo único.

Fonte: FCC DETRAN-MA 2018 A01 - Analista de Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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