Questão nº 50
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC CMFOR 2019 (nº 50)
FCC2019ContadorContabilidade Aplicada ao Setor Público
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Em relação à Transparência, Controle e Fiscalização abordados nos Artigos 48 a 59 da Lei Complementar nº 101/2000, está correto o que se encontra em:
- AOs planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio são documentos relacionados à transparência da gestão fiscal e terão ampla divulgação de acesso público. (alternativa correta)
- BA transparência será assegurada mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, no mês subsequente, de informações relevantes relacionadas à execução orçamentária e financeira.
- CA consolidação nacional e por esfera de governo, referente às contas dos entes da Federação relacionadas ao exercício anterior, será promovida pelo poder Executivo da União até 31 de março.
- DSerá emitido pelos Tribunais de Contas, após noventa dias do recebimento, um parecer prévio conclusivo sobre as contas; diferentes prazos podem ser estabelecidos nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
- EAs normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 serão fiscalizadas direta e exclusivamente pelo Poder Legislativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) garante que os governos sejam transparentes com suas finanças, mostrando como o dinheiro público é usado, e estabelece regras para que órgãos de controle e a própria sociedade possam fiscalizar essa gestão.
- (A) Correta: Os documentos como planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas e pareceres prévios são, de fato, instrumentos de transparência da gestão fiscal e devem ter ampla divulgação e acesso público, conforme o Art. 48, incisos I e II, da LRF.
- (B) Incorreta: A LRF exige a liberação de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira "em tempo real", e não "no mês subsequente", para assegurar a transparência (Art. 48, §1º, II). A armadilha aqui é o "no mês subsequente", que soa plausível, mas não é o que a lei exige para informações pormenorizadas em meios eletrônicos.
- (C) Incorreta: A consolidação das contas dos entes da Federação, referente ao exercício anterior, deve ser feita pela União e divulgada até 30 de junho, e não até 31 de março (Art. 51, §1º, da LRF).
- (D) Incorreta: O parecer prévio dos Tribunais de Contas deve ser proferido em sessenta dias do recebimento das contas, e não em noventa dias (Art. 52 da LRF). A parte sobre prazos diferentes em constituições estaduais ou leis orgânicas municipais está correta, mas o prazo inicial de 90 dias está errado.
- (E) Incorreta: O Poder Legislativo fiscaliza o cumprimento das normas da LRF, mas o faz "diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas", e não "exclusivamente" por ele (Art. 59 da LRF). A palavra "exclusivamente" torna a alternativa incorreta, pois a fiscalização envolve outros atores.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Contador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.