Questão nº 37
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC CMFOR 2019 (nº 37)
FCC2019ContadorContabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Dver comentário ↓
Probidade administrativa e discricionariedade administrativa são conceitos que estão relacionados,
- Apois todo ato discricionário é tido como ímprobo perante a Lei.
- Buma vez que se faz necessária a mitigação do poder do agente público perante a característica de arbitrariedade contida na essência dos atos discricionários.
- Cporque a discricionariedade constitui-se, pura e simplesmente, como o resultado da norma jurídica positiva poder determinar sempre que providência atende com precisão o resultado objetivo necessário à ordem normativa.
- Dvisto que um agente público, ao materializar o ato discricionário e não observar os deveres morais e de honestidade para com a Administração Pública, está sujeito a responder por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei. (alternativa correta)
- Epois a atuação administrativa não deve guardar correspondência e proporção com os motivos de sua existência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A probidade administrativa é o dever do agente público de agir com honestidade, moralidade e ética no exercício de suas funções, enquanto a discricionariedade administrativa é a margem de liberdade que a lei confere ao administrador para escolher a melhor solução para o interesse público, dentro dos limites legais.
- (A) Incorreta: Atos discricionários são atos legais e necessários para a administração pública; eles só se tornam ímprobos se houver desvio de finalidade ou violação dos princípios da probidade.
- (B) Incorreta: A discricionariedade não contém arbitrariedade em sua essência. A arbitrariedade é o abuso do poder, enquanto a discricionariedade é o poder de escolha legítimo dentro dos limites da lei. O que se busca é coibir o abuso, não a discricionariedade em si. A armadilha aqui é confundir "discricionariedade" com "arbitrariedade", que são conceitos distintos. A discricionariedade é legal e necessária; a arbitrariedade é ilegal.
- (C) Incorreta: A discricionariedade implica justamente a impossibilidade de a norma jurídica positiva determinar sempre com precisão a providência, deixando uma margem de escolha ao administrador, desde que dentro dos limites legais e do interesse público.
- (D) Correta: Um agente público, mesmo ao exercer um ato discricionário, deve pautar sua conduta pela probidade. Se ele usa essa margem de escolha para fins pessoais, em benefício próprio ou de terceiros, ou de forma desonesta, ele comete um ato de improbidade administrativa, sujeitando-se às sanções previstas em lei.
- (E) Incorreta: A atuação administrativa, inclusive a discricionária, deve guardar correspondência e proporção com os motivos que a justificam (princípio da proporcionalidade e da razoabilidade), sob pena de desvio de finalidade ou abuso de poder.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Contador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.