Questão nº 49
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC CMFOR 2019 (nº 49)
"É vedada a aplicação da receita I derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o II de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de III social, geral e próprio dos servidores públicos."
Considerando o Art. 44 da Lei nº 101/2000, completa os espaços I, II e III, respectivamente, o que se encontra em:
- Ade capital – orçamento – competência.
- Bde capital – orçamento – previdência.
- Ccorrente – financiamento – competência.
- Dcorrente – financiamento – previdência.
- Ede capital – financiamento – previdência. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe que o dinheiro arrecadado com a venda de bens públicos (chamado de receita de capital) seja usado para pagar despesas do dia a dia (as despesas correntes), a fim de evitar que o patrimônio público seja dilapidado para cobrir gastos rotineiros, exceto em casos específicos de previdência.
- (A) Incorreta: O termo "orçamento" não se encaixa no contexto de "para o... de despesa corrente", e "competência" é um regime contábil, não um regime social.
- (B) Incorreta: O termo "orçamento" não se encaixa no contexto de "para o... de despesa corrente".
- (C) Incorreta: A alienação de bens gera "receita de capital", não "receita corrente", e "competência" é um regime contábil, não um regime social.
- (D) Incorreta: A alienação de bens gera "receita de capital", não "receita corrente".
- (E) Correta: Conforme o Art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000, a vedação é para a aplicação da receita de capital (I) para o financiamento (II) de despesa corrente, com a exceção para os regimes de previdência (III) social. A armadilha da banca pode ser o uso de termos como "orçamento" para o item II, que, embora relacionado ao planejamento financeiro, não é o termo exato da lei que se refere à ação de cobrir ou custear a despesa.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Contador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.