Questão nº 48
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC CMFOR 2019 (nº 48)
Com base no Art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000, relacione cada um dos termos da coluna à esquerda com a sua definição na coluna da direita:

Corresponde, correta e respectivamente, aos termos da coluna à esquerda, na ordem dada:
- AI, III, V, II e IV.
- BIII, I, V, IV e II.
- CIII, II, V, IV e I.
- DIII, I, V, II e IV. (alternativa correta)
- EV, I, III, II e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece definições precisas para termos como dívida pública e operações de crédito, essenciais para a transparência e controle das finanças dos entes federativos, conforme detalhado no Art. 29. É fundamental conhecer essas definições para compreender a gestão fiscal.
(A) Incorreta: A primeira correspondência (Dívida Pública Consolidada ou Fundada com I) está incorreta, pois a definição I refere-se à Concessão de Garantia, e não à Dívida Consolidada.
(B) Incorreta: A segunda correspondência (Operação de Crédito com I) está incorreta, pois a definição I refere-se à Concessão de Garantia, e não à Operação de Crédito.
(C) Incorreta: A segunda correspondência (Operação de Crédito com II) está incorreta, pois a definição II refere-se ao Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária, e não à Operação de Crédito.
(D) Correta: Esta alternativa apresenta a sequência que a banca considera correta, embora contenha uma inversão nas definições de "Operação de Crédito" e "Concessão de Garantia" em relação ao Art. 29 da LRF.
- 1. Dívida Pública Consolidada ou Fundada (III): Corretamente definida como o montante total das obrigações financeiras do ente (Art. 29, I da LRF).
- 2. Operação de Crédito (I): Armadilha da banca: A definição I ("Compromisso de adimplência...") é, na verdade, a de Concessão de Garantia (Art. 29, IV da LRF). A definição correta para Operação de Crédito é a IV (Art. 29, III da LRF).
- 3. Dívida Pública Mobiliária (V): Corretamente definida como a dívida representada por títulos emitidos pela União, Estados ou Municípios (Art. 29, II da LRF).
- 4. Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária (II): Corretamente definido como a emissão de títulos para fazer face ao serviço da dívida pública mobiliária (Art. 29, V da LRF).
- 5. Concessão de Garantia (IV): Armadilha da banca: A definição IV ("Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo...") é, na verdade, a de Operação de Crédito (Art. 29, III da LRF). A definição correta para Concessão de Garantia é a I (Art. 29, IV da LRF).
Apesar dessa inversão das definições de Operação de Crédito e Concessão de Garantia, esta é a alternativa apontada como gabarito oficial.
(E) Incorreta: A primeira correspondência (Dívida Pública Consolidada ou Fundada com V) está incorreta, pois a definição V refere-se à Dívida Pública Mobiliária, e não à Dívida Consolidada.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Contador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.