Questão nº 46
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC CMFOR 2019 (nº 46)
FCC2019ContadorContabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Cver comentário ↓
A destinação dos Recursos Públicos para o Setor Privado é abordada na Lei Complementar nº 101/2000 nos Artigos 26 a 28. Em relação a esta destinação é correto afirmar:
- AOs refinanciamentos e as prorrogações de dívidas não compreendem o conjunto de recursos públicos destinados ao setor privado, visto que já foram contabilizados neste grupo anteriormente.
- BEsta destinação de recursos, seja para pessoa física ou jurídica, deve ser autorizada por lei geral, atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e possuir previsão em orçamento ou créditos adicionais.
- COs créditos concedidos por ente de Federação a pessoas físicas ou jurídicas, que não estejam sob seu controle direto ou indireto, terão valores de encargos financeiros, comissões e despesas congêneres iguais ou superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. (alternativa correta)
- DSempre que previsto no orçamento do ente da Federação, os recursos públicos poderão ser utilizados também para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional.
- EEsta destinação de recursos, seja para pessoa física ou jurídica, quando autorizada por lei específica e atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, dispensa a previsão em orçamento ou créditos adicionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece regras para o uso de dinheiro público, e os artigos 26 a 28 tratam especificamente de como o governo pode destinar recursos (dinheiro, empréstimos, etc.) para pessoas ou empresas privadas. O objetivo é garantir transparência e controle fiscal nessas operações.
- (A) Incorreta: A LRF (Art. 27) de fato afirma que refinanciamentos e prorrogações de dívidas não compreendem o conjunto de recursos do Art. 26 (auxílios, contribuições, subvenções). No entanto, a justificativa "visto que já foram contabilizados neste grupo anteriormente" não é a razão dada pela lei, tornando a alternativa incorreta. A armadilha aqui é que a primeira parte da afirmação é verdadeira, mas a justificativa é falsa.
- (B) Incorreta: O Art. 26 da LRF exige que a destinação de recursos (auxílios, contribuições, subvenções) conste da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais. O Art. 28, § 1º, para empréstimos/financiamentos, exige que as condições sejam previstas em lei. A alternativa generaliza demais ao exigir "lei geral" e vincula as condições à LDO de forma imprecisa para todas as destinações.
- (C) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 28, § 2º da LRF, que estabelece: "Os valores dos encargos financeiros, das comissões e de outras despesas congêneres não poderão ser inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação." Dizer "iguais ou superiores" é o mesmo que dizer "não poderão ser inferiores".
- (D) Incorreta: O Art. 28, § 3º da LRF veda a concessão de empréstimos, financiamentos e renegociações de dívidas a instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), com uma única exceção: quando a operação tiver por fim a reestruturação de instituições financeiras públicas. A afirmação de que "poderão ser utilizados também para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional" de forma geral, "sempre que previsto no orçamento", está incorreta e contraria a vedação legal.
- (E) Incorreta: O Art. 26 da LRF é claro ao exigir que a destinação de recursos (auxílios, contribuições, subvenções) deverá constar da lei orçamentária anual ou de lei de créditos adicionais. A autorização por lei específica e o atendimento às condições da LDO não dispensam a previsão orçamentária, que é uma exigência fundamental.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Contador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.