Questão nº 43
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC CMFOR 2019 (nº 43)
Em relação à Receita e Despesa Pública,
- Aa despesa total de pessoal em cada período de apuração será de 60% (sessenta por cento) para União e Estados, e 50% (cinquenta por cento) para Municípios.
- Bo total previsto para as receitas de operação de crédito só poderá ser maior que o total de despesas de capital do projeto de lei orçamentária.
- Cconforme prazo previsto no Art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, as receitas previstas serão desdobradas pelo poder Legislativo, em metas bimestrais de arrecadação.
- Dem relação à repartição dos limites das despesas totais com pessoal dos Estados, o valor destinado ao poder Judiciário não poderá exceder 6% (seis por cento). (alternativa correta)
- Eem relação à repartição dos limites das despesas totais com pessoal da União, o valor destinado ao poder Executivo não poderá exceder 54% (cinquenta e quatro por cento).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000) estabelece limites e condições para o gasto público, especialmente para a despesa com pessoal e operações de crédito, visando a gestão fiscal responsável.
(A) Incorreta: O limite para a despesa total de pessoal é de 50% para a União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios (Art. 19, § 1º da LCP 101/2000). A alternativa inverte os percentuais da União e dos Municípios.
(B) Incorreta: O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá exceder o das despesas de capital, ou seja, deve ser igual ou menor, e não "maior" (Art. 12, § 2º da LCP 101/2000). (Armadilha da banca: a troca de "não poderá exceder" por "só poderá ser maior" muda completamente o sentido da regra, que busca evitar que o endividamento financie despesas correntes).
(C) Incorreta: As metas bimestrais de arrecadação e a programação financeira são estabelecidas pelo Poder Executivo, e não pelo Poder Legislativo (Art. 8º da LCP 101/2000).
(D) Correta: Conforme o Art. 20, III, "b" da LCP 101/2000, na repartição dos limites das despesas totais com pessoal dos Estados, o valor destinado ao Poder Judiciário não poderá exceder 6% (seis por cento).
(E) Incorreta: O limite para o Poder Executivo da União na repartição das despesas com pessoal é de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), e não 54% (Art. 20, I, "a" da LCP 101/2000).
Fonte: FCC CMFOR 2019 Contador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.