Questão nº 56

Questão de Administração · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 (nº 56)

CESGRANRIO2018Administrador(a) JúniorAdministração
Gabarito: Dver comentário ↓

A contratação direta será feita, nos termos da Lei nº 13.303/2016, quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de contratação de profissionais ou empresas de notória especialização no seguinte serviço técnico especializado:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A ideia central é que a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) permite a contratação direta (sem licitação) quando a competição é inviável. Isso acontece quando só um profissional ou empresa tem a qualificação única para o serviço, como um especialista em restauração de bens tombados (patrimônio histórico), pois exige técnica e conhecimento específicos que não podem ser comparados em uma disputa comum. A banca quer que você decore a lista taxativa de serviços técnicos especializados que a lei considera "notória especialização", e a pegadinha está em confundir esses serviços com atividades comuns de marketing ou manutenção.

  • (A) Incorreta: Publicidade institucional é um serviço comum de comunicação, contratado por licitação específica (pregão ou concorrência), e não se enquadra na inviabilidade de competição por notória especialização.
  • (B) Incorreta: Divulgação de serviços é atividade rotineira de marketing, sem caráter técnico singular que justifique a contratação direta; a lei exige que o serviço seja de natureza intelectual e especializada.
  • (C) Incorreta: Manutenção predial é um serviço contínuo e padronizado, com vários fornecedores no mercado, logo, há competição normal e a licitação é obrigatória.
  • (D) Correta: A restauração de bens de valor histórico é um serviço técnico especializado que exige notória especialização (conhecimento profundo em conservação, história da arte e técnicas específicas), tornando a competição inviável e permitindo a contratação direta, conforme previsto na Lei 13.303/2016.
  • (E) Incorreta: Execução de obras vultosas é um serviço de engenharia de grande porte, mas que possui mercado competitivo e critérios objetivos de avaliação, não se enquadrando na hipótese de inviabilidade de competição por notória especialização.

Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 Administrador(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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