Questão nº 67

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 67)

CESGRANRIO2025Médico do TrabalhoMedicina do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei nº 14.454/2022 alterou o texto da Lei nº 9.656/1998 e dispôs sobre os planos privados de assistência à saúde, estabelecendo critérios que permitam a cobertura de exames ou de tratamentos de saúde.

Que cobertura está contemplada no texto da Lei nº 14.454/2022?

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei nº 14.454/2022 mudou as regras do rol de procedimentos da ANS: antes, a lista era taxativa (só o que estava nela era coberto); agora, ela é exemplificativa, ou seja, serve como referência básica, mas o plano deve cobrir tudo o que for solicitado pelo médico assistente e tiver eficácia comprovada cientificamente, desde que não seja experimental. Na prática, o que garante a cobertura é a indicação médica, não a lista fechada.

  • (A) Incorreta: O limite de "seis consultas por ano" é uma regra antiga de planos ambulatoriais básicos, não tem relação com a Lei 14.454/2022, que trata de ampliação de cobertura por prescrição médica, e não de limitação de quantidade.
  • (B) Correta: É exatamente o núcleo da lei: a cobertura passa a incluir exames, tratamentos e procedimentos ambulatoriais (feitos sem internação) desde que solicitados pelo médico assistente e com comprovação de eficácia, conforme os critérios da lei (OBS: a banca considerou esta a correta, pois resume o espírito da norma).
  • (C) Incorreta: A lei não restringe a cobertura a antineoplásicos domiciliares; ela fala de qualquer tratamento com eficácia comprovada, e não apenas de quimioterápicos orais/injetáveis em casa. Armadilha da banca: o aluno lembra de "medicamento oral" e acha que é a resposta, mas a lei é genérica, não específica para câncer.
  • (D) Incorreta: O prazo de "180 dias" de UTI é uma regra de carência/limitação da Lei 9.656/1998 (art. 12, inciso III), não foi criado nem alterado pela Lei 14.454/2022, que trata de cobertura ampliada, não de limite temporal.
  • (E) Incorreta: A lei não trata de honorários médicos isolados; ela foca na cobertura de procedimentos e tratamentos prescritos, e não na forma de remuneração do profissional.

Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Médico do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.

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