Questão nº 66

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 66)

CESGRANRIO2025Médico do TrabalhoMedicina do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

O sistema de saúde brasileiro é composto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo setor de saúde suplementar. Os planos de saúde fazem parte deste último e oferecem uma alternativa para quem busca atendimento médico privado. São regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cabendo a essa agência a classificação e a caracterização de cada tipo de plano de saúde no país.

Com relação à classificação, sabe-se que o Plano

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Planos de saúde são divididos pela ANS em individuais/familiares (contratados direto pela pessoa) e coletivos (contratados por um grupo, como empresa ou associação). A grande diferença é que no coletivo por adesão quem negocia com a operadora é uma entidade de classe (ex.: sindicato, conselho), que usa o tamanho do grupo como "moeda de troca" para conseguir preços e condições melhores — isso é a essência da vantagem dessa modalidade.

  • (A) Incorreta: No Individual ou Familiar, o cancelamento unilateral pela operadora só é permitido em casos de fraude ou não pagamento; o usuário pode cancelar a qualquer momento, mas a operadora não, sem justa causa.
  • (B) Incorreta: O Individual tem maior proteção ao consumidor justamente porque os reajustes são controlados pela ANS (índice máximo anual), ao contrário do que a alternativa afirma.
  • (C) Incorreta: A carência de 5 dias para emergência é um direito garantido por lei a todos os planos (individuais, familiares e coletivos), não é uma vantagem exclusiva do Familiar.
  • (D) Correta: O Coletivo por Adesão tem como principal vantagem o maior poder de negociação da entidade contratante (sindicato, associação), que representa muitos beneficiários e consegue melhores condições comerciais (preço, rede, reajuste) do que um indivíduo sozinho.
  • (E) Incorreta: O Coletivo Empresarial com 30 ou mais vidas pode sim ter isenção de carência para novos grupos, desde que isso seja acordado no contrato — a alternativa inverte a regra, dizendo que é vedado.

Armadilha da banca na (E): Ela usa o termo "vedar" (proibir) para fazer você acreditar que a lei impede a isenção de carência em grupos grandes. Na prática, a ANS permite que planos coletivos com 30+ vidas negociem a dispensa de carência — a pegadinha está em trocar "permitir" por "vedar".

Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Médico do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.

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