Questão nº 64

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 64)

CESGRANRIO2025Médico do TrabalhoMedicina do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere os textos a seguir sobre ética médica.

Texto I

MPT em Caxias obtém tutela de urgência em ação contra empresa do ramo da fruticultura e clínica de medicina ocupacional.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve na Justiça do Trabalho a condenação de duas empresas por descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. A investigação, realizada após denúncia no site do MPT-RS, aponta que as empresas, do ramo de fruticultura, emitiram atestados de saúde ocupacional (ASOs) contendo informações inverídicas e antes da realização dos exames complementares, como hemogramas e análises de fezes. Em diversos casos, o ASO indicava que já estava concluído o exame de sangue, mas, na verdade, nem mesmo a coleta de sangue havia sido feita.

Texto II

Capítulo I

Princípios Fundamentais

XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e pelo controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.

XIII - O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida.

[...]

XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, e se eximirá de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.

Analisando-se o caso descrito no Texto I, à luz dos princípios do Código de Ética Médica, descritos no Texto II, aplicáveis à Medicina do Trabalho, verifica-se que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento que deve refletir a verdade clínica do trabalhador, e sua emissão sem exames reais é fraude documental (falsidade ideológica). A ética médica exige honestidade e veracidade em todos os atos, e nenhum princípio de solidariedade entre colegas (XVIII) ou de adequação do trabalho (XII) pode justificar a mentira.

  • (A) Incorreta: A emissão do ASO sem exame não é "mais importante" que a verdade; o Princípio XVIII exime o médico de denunciar colegas, mas não o autoriza a cometer fraude ou a omitir crimes.
  • (B) Incorreta: O Princípio XII fala em adequar o trabalho ao ser humano, mas um ASO falso não garante adequação; ele apenas simula uma condição que não foi verificada, colocando o trabalhador em risco real.
  • (C) Incorreta: O Princípio XIII trata de deterioração do ecossistema (meio ambiente), não de exames laboratoriais; a falta de coleta de sangue é uma falha ética e legal, mas não se enquadra nesse princípio específico.
  • (D) Incorreta: Aqui está a pegadinha da banca: o Princípio XVIII diz que o médico se exime de denunciar atos contrários à ética, mas isso não é uma proibição absoluta de comunicar crimes, especialmente quando há risco à vida do trabalhador; a solidariedade profissional não pode proteger fraude e falsidade ideológica.
  • (E) Correta: O caso configura falta ética grave porque o médico emitiu documento com informações inverídicas (falsidade ideológica), violando o dever de honestidade e a integridade da profissão, sendo incompatível com todos os princípios citados, pois a mentira documental corrompe a confiança na medicina do trabalho.

Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Médico do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.

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